Processo 0001562-48.2025.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001562-48.2025.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001562-48.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: ARY GALVAO DA COSTA RECLAMADO: TERESA FILHA FONTINELE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6619a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 23 de abril de 2026.   DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, ARY GALVAO DA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, referente ao contrato de trabalho com a reclamada TERESA FILHA FONTINELE, CNPJ: 02.444.592/0001-66. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail.   Intime-se o reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Pendente a anotação, cumpra a secretaria a determinação de anotação da CTPS DIGITAL do reclamante, caso seja possível, ante as limitações do Sistema eSocial. Anotada a CTPS DIGITAL, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.   Intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos de FGTS faltantes, inclusive sobre o aviso prévio, mais a indenização de 40% sobre o FGTS. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado pela reclamada. Fornecido o extrato, expeça-se o alvará para o levantamento do FGTS caso haja crédito em favor do reclamante. Expeça-se a Secretaria o alvará para habilitação ao seguro desemprego pela parte reclamante. Expedido o alvará, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se.   BRASILIA/DF, 23 de abril de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARY GALVAO DA COSTA

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