Processo 0001562-84.2025.5.20.0002

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001562-84.2025.5.20.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO RORSum 0001562-84.2025.5.20.0002 RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (HOSPITAL SANTA ISABEL) RECORRIDO: LAYANE SANTOS RIBEIRO Destinatário(a): ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (HOSPITAL SANTA ISABEL) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001562-84.2025.5.20.0002 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a)  JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HOSPITAL CONVENIADO AO SUS. Comprovada a natureza filantrópica da reclamada, entidade sem fins lucrativos voltada à prestação de serviços médico-hospitalares vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), impõe-se o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, abrangendo isenção de custas processuais, depósito recursal e suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos dos arts. 790, §4º, 790-A, 791-A, §4º, e 899, §10, da CLT. Honorários periciais a cargo da União, na forma do art. 790-B da CLT e da Súmula nº 457 do TST. Recurso ordinário parcialmente provido.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA HOSPITALAR. RECOLHIMENTO DE LIXO INFECTANTE. ANEXO 14 DA NR-15. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. Mantém-se a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo quando o laudo pericial conclui que a reclamante, no exercício da função de auxiliar operacional de serviços gerais, realizava limpeza hospitalar e recolhimento de lixo infectante, atividades enquadradas no Anexo 14 da NR-15 e na Súmula nº 448, II, do TST. Recurso patronal que não impugna especificamente o fundamento central adotado na sentença. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.   ARACAJU/SE, 22 de junho de 2026. CLEONICE FRANCO BARRETO OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIAÇÃO ARACAJUANA DE BENEFICÊNCIA (HOSPITAL SANTA ISABEL)

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