Processo 0001563-07.2017.5.07.0004

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001563-07.2017.5.07.0004
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada II
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMMANUEL TEOFILO FURTADO AP 0001563-07.2017.5.07.0004 AGRAVANTE: CLAUDENOR FEITOSA SILVA AGRAVADO: OFICINA ARCO IRIS ( JUNIOR) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3d01c3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001563-07.2017.5.07.0004 - Seção Especializada II Recorrente:   Advogado(s):   1. CLAUDENOR FEITOSA SILVA JOSE FABIANO LIMA (CE7331) Recorrido:   J. SERGIO DE MARIA SERVICOS MECANICOS Recorrido:   JOSE SERGIO DE MARIA Recorrido:   OFICINA ARCO IRIS ( JUNIOR)   RECURSO DE: CLAUDENOR FEITOSA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 4001777; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 0c4249c). Representação processual regular (Id 5fcc0d6). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Questão JT: EXECUÇÃO. APREENSÃO, SUSPENSÃO OU RETENÇÃO DE DOCUMENTOS OU BENS. MEDIDA ATÍPICA. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 5º, incisos LIV e LXXVIII, da Constituição Federal. A parte recorrente, em síntese: [...]  Concentra-se na insurgência contra o indeferimento de medidas executivas atípicas, como a suspensão da CNH e a retenção de passaporte, ao argumento de desconsideração da constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC (ADI 5941). Sustenta violação aos princípios da efetividade da execução, da razoável duração do processo e do devido processo legal, além de afastar a alegada ofensa ao direito de locomoção, visando à adoção de medidas coercitivas para satisfação do crédito alimentar. [...]  A parte recorrente requer: [...] Diante do exposto, o recorrente requer: a) O conhecimento do presente Recurso de Revista, ante o preenchimento de todos os pressupostos de admissibilidade e a demonstração cabal da transcendência da causa; b) No mérito, o seu total provimento para reformar o v. acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, reconhecendo a violação direta aos artigos 5º, incisos LIV e LXXVIII, da Constituição Federal; c) Consequentemente, que seja determinada a adoção das medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e na retenção/suspensão do passaporte dos executados, oficiando-se aos órgãos competentes (DETRAN e Polícia Federal), como medida necessária para garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito trabalhista alimentar que tramita desde 2017. Nestes termos, pede e espera deferimento. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, inclusive dos exigidos no § 1º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a matéria impugnada exclusivamente de direito, dispensando a delimitação dos valores, conheço do recurso. Passa-se ao exame do agravo de petição. MÉRITO PESQUISA NA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC-JUD). INCLUSÃO DO CÔNJUGE DA PARTE EXECUTADA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE O…

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