Processo 0001563-14.2025.5.09.0863
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001563-14.2025.5.09.0863 AUTOR: CLEUSA TERTULINO FERREIRA RÉU: PRODUSERV SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93f5e2e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. Em 28/04/2026. MARISA ALESSANDRA DE LIMA NAGANO Técnico Judiciário Concede-se ao exequente o prazo de DEZ DIAS para requerer a execução e, se for do seu interesse, requerer ao juízo que adote todas as diligências para a localização de bens dos executados, incluindo-se as pesquisas junto ao Sisbacen, BacenCCS, RenaJud, InfoJud, Doi, Censec, SNIPER, indisponibilidade de bens junto ao CNIB, mandado de penhora de bens próprios do executado, pesquisa de composição societária, a inscrição no SerasaJud, entre outros. Considerando a simplicidade dos cálculos, determina-se à parte autora que os apresente, no prazo de dez dias, via PJECalc, devendo juntar também o arquivo PJC no momento do protocolo. Tratando-se de empresa em recuperação judicial ou falência, a atualização deverá estar limitada a data da decretação, na forma da Lei 11.101/2005. Não apresentados os cálculos, os autos serão sobrestados, ressalvando-se entendimento deste juízo pela aplicação da prescrição intercorrente. Apresentados, vista ao réu para impugnação por oito dias, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, bem como os cálculos que entende devidos, via PJECalc, devendo juntar tbem o arquivo PJC no momento do protocolo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão atender os termos da nova redação da OJ EX SE 06 do E. TRT9ª Região e a tese vinculante do TST abaixo transcrita: Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. Apresentados os cálculos, intimem-se o réu para, nos termos do art. 879 § 2o da CLT, se manifestarem sobre os cálculos de liquidação, devendo, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, deverá o autor ser intimado para manifestação no prazo de cinco dias, ocasião em que, concordando com os termos, deverá apresentar novos cálculos. Deverá o réu efetuar a anotação da CTPS do autor, observada a projeção do aviso prévio indenizado (16/01/2026), no prazo de 5 dias, sob pena de efetivação pela Secretaria da Vara, com adoção das medidas cabíveis, sem prejuízo de outras implicações legais. Deverá a ré comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o recolhimento dos depósitos do FGTS faltantes e dos incidentes sobre as verbas rescisórias (de natureza salarial), ambos acrescidos da multa rescisória de 40% (a incidir inclusive sobre o saldo total da conta vinculada), bem como deverá entregar as guias necessárias para o levantamento dos valores pela trabalhadora, com a chave de conectividade social. Ainda, deverá a ré entregar à autora as guias necessárias para sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, no prazo de 5, sob pena de a obrigação ser convertida no direito a indenização do benefício a que a trabalhadora faria jus na forma da lei. Decorrido o prazo sem manifestação da ré, fica a parte autora já intimada a requerer o que de direito, em…
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