Processo 0001564-40.2018.8.19.0014

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001564-40.2018.8.19.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Campos dos Goytacazes- Central da Divida Ativa
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0001564-40.2018.8.19.0014 Autor: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Réu: SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada pelo Município de Campos dos Goytacazes em face de Shell Brasil Petróleo Ltda., por meio da qual se deduz pretensão condenatória consistente em obrigação de fazer. Como causa de pedir, alega que a ré, Shell Brasil Petróleo Ltda., detém 80% de participação na exploração dos campos de Bijupirá e Salema, localizados na Bacia de Campos, e que deixou de apresentar as DECLAN-IPM dos exercícios de 2015 e 2016 indicando o município autor como beneficiário, tendo atribuído, equivocadamente, 100% do valor adicionado das operações ao Município de Macaé. Sustenta que o equívoco da ré lhe causou prejuízos financeiros, ao ocasionar redução indevida do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 57/404. Foi determinada a emenda à petição inicial às fls. 407. A emenda à petição inicial foi apresentada às fls. 412/416. Nova determinação de emenda a inicial a fls. 432. A petição emendada foi apresentada às fls. 440/442. Às fls. 483, foi determinada a citação da ré, postergando-se a apreciação do pedido de tutela de urgência. Às fls. 512, certificou-se a citação tácita. Às fls. 513, foi certificada à revelia. Às fls. 517/525, o autor requereu o julgamento antecipado do mérito, diante da revelia da ré. Às fls. 527, quatro anos após a distribuição da ação, foi declinada a competência em favor da Central da Dívida Ativa. Às fls. 542, foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Às fls. 551, foi proferida decisão invalidando a citação tácita. Às fls. 567/613, a ré apresentou contestação. Como questões preliminares, sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a obrigação tributária acessória apontada como descumprida na petição inicial competia à sua filial. Alega, ainda, a ilegitimidade ativa do Município de Campos dos Goytacazes, por não integrar a relação jurídico-tributária originária. Aduz, também, a incompetência deste juízo, sob o fundamento de que possui sede no Município do Rio de Janeiro. No mérito, sustenta ser materialmente impossível cumprir o que lhe foi exigido pelo autor, uma vez que não se trataria da entrega de nova DECLAN, mas de sua retificação. Aduz que os dispositivos legais que embasaram a pretensão autoral foram declarados inconstitucionais na ADI nº 5.481 e pondera inexistir pretensão resistida, na medida em que concorda expressamente com a realização da retificação. Às fls. 715/730, o autor apresentou réplica. Às fls. 755/756, o autor requereu o julgamento antecipado do mérito, renunciando à produção de provas. Às fls. 760/763, a ré também requereu o julgamento antecipado do mérito. Às fls. 774/781, o autor apresentou razões finais. Às fls. 734/747, a ré apresentou razões finais. É o relatório. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. As questões preliminares não merecem acolhimento. Quanto à legitimidade das partes, o autor possui interesse e legitimidade para postular o correto cumprimento da obrigação tributária acessória pela ré, uma vez que eventual descumprimento repercute diretamente na repartição constitucional de receitas tributárias entre os entes federativos. A existência de filial para fins operacionais não conduz à ilegitimidade passiva da ré. Isso porque a pessoa jurídica demandada permanece responsável pelos atos praticados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados