Processo 0001564-91.2025.5.10.0015
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELKE DORIS JUST AP 0001564-91.2025.5.10.0015 AGRAVANTE: MAURO VALANDRO NASCIMENTO E OUTROS (4) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5655324 proferida nos autos. RECURSO DE: MAURO VALANDRO NASCIMENTO (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 8d7a445,88839f3,c77520b,2e0a377,a12cf5f; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id bb4118e). Representação processual regular (Id b550654, 4c1792c, 6b6dd1f, 9ace729, 0691220,). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Os exequentes acenam com a prefacial de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Asseveram que o Colegiado deixou de se pronunciar sobre a alegação de que a pretensão inicial se limitava a liquidação e homologação de valores e ao cumprimento de obrigação de fazer imposta por tutela de urgência proferida na ação civil coletiva. Contudo, verifico que a prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, a tempo e modo, encontrando-se o julgado devidamente fundamentado, não havendo que se falar em omissão ou contradição de pronunciamento. De outra parte, decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa. Em tal cenário, não se evidencia mácula ao dispositivo constitucional apontado. Nego seguimento ao recurso. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PROVISÓRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 246 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) caput e §1º do artigo 100 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso V do artigo 1012 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. -violação ao Tema nº 45 do STF A egr. 2ª Turma negou provimento ao Agravo de Petição dos exequentes, nos termos da ementa em destaque: "AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. TEMA/STF 45 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. A presente ação de cumprimento decorre de sentença proferida em ação coletiva - Processo n.º 0001056-63.2016.5.10.0015 -, cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu. Logo, o título executivo judicial, bem como a tutela de urgência deferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do recurso de revista interposto, são inexigíveis. Some-se a tal fato, a equiparação da EBCT à Fazenda Pública, razão pela qual está sujeita à execução por meio de precatório, o que impede seja instaurada a execução provisória. O E. Supremo Tribunal Federal, ao firmar a tese do Tema 45, diferenciou as obrigações, estabelecendo que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai regime constitucional de precatórios", mas reafirmou sua jurisprudência restritiva quanto à execução provisória para obrigação de pagar…
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