Processo 0001565-10.2024.5.11.0007
TRT11 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER AP 0001565-10.2024.5.11.0007 AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO ROCHA DE ARAUJO E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 50dc72c, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26021108551678300000015551797 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA:DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO. CÁLCULO DAS COMISSÕES. REFLEXOS SOBRE AS DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM MULTA DE 40% DO FGTS E LICENÇA PRÊMIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO DE PETIÇÃO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente, sindicato atuando na qualidade de substituto processual, contra decisão proferida em execução individual de sentença coletiva. O exequente busca a retificação dos cálculos para: (i) incluir comissões conferidas em pontos somadas às pagas em pecúnia; (ii) apurar reflexos das diferenças de horas extras, majoradas pelas comissões, em outras verbas; (iii) incluir reflexos em licença-prêmio e multa de 40% do FGTS; e (iv) incidir honorários advocatícios sobre o bruto da condenação, incluídas todas as parcelas devidas pela empresa executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a apuração simultânea de pontos e valores monetários decorrentes de comissões configura bis in idem; (ii) estabelecer se o título executivo autoriza a repercussão das diferenças de horas extras majoradas em outras verbas (reflexos dos reflexos); (iii) determinar a exigibilidade de reflexos das comissões em multa de 40% do FGTS e licença prêmio; (iv) definir a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR A conversão da pontuação atribuída ao empregado resulta nos valores monetários já creditados pela empregadora, razão pela qual a soma entre pontos e valores em pecúnia caracteriza bis in idem e enriquecimento sem causa. Os informes de rendimentos utilizados nos cálculos já contemplam a total produtividade do empregado, devendo prevalecer como parâmetro de liquidação. O título executivo judicial deve ser interpretado restritivamente na fase de liquidação, sendo vedada a inovação para incluir reflexos sobre diferenças de horas extras (efeito cascata) quando o comando sentencial defere apenas reflexos diretos da verba principal sobre as acessórias. A execução individual de sentença coletiva exige a comprovação da realidade fática de cada substituído, tornando indevida a apuração de reflexos sobre licença-prêmio não gozada ou convertida em pecúnia, bem como sobre a multa de 40% do FGTS na ausência de prova da dispensa em modalidade que autorize a percepção da parcela. A base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais corresponde ao valor líquido da condenação, entendido como o crédito bruto devido ao trabalhador, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários a seu encargo, excluindo-se, contudo, outras obrigações da empresa. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: A apuração simultânea de comissões convertidas em pontos e em valores monetários configura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.