Processo 0001565-21.2025.5.20.0008
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001565-21.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: MARIA DA PAIXAO TAVARES SANTOS RECLAMADO: CAMIL ALIMENTOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6b599a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA DA PAIXÃO TAVARES SANTOS em face de CAMIL ALIMENTOS S/A e CIPA NORDESTE INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA., decido: a) rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; b) acolher a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões condenatórias relativas a créditos pecuniários anteriores a 05/11/2020, extinguindo o processo com resolução do mérito quanto a estas, nos termos do art. 487, II, do CPC; c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para, declarando a responsabilidade solidária das reclamadas, condená-las nas seguintes obrigações: 3.1. OBRIGAÇÃO DE FAZER a) retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da reclamante, para fazer constar a exposição ao agente físico ruído nos exatos períodos reconhecidos pela perícia oficial (de 18/04/2019 a 15/06/2019; de 15/10/2019 a 19/12/2019; de 30/07/2020 a 19/05/2021; e de 19/11/2021 a 23/12/2024), no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da autora. 3.2. OBRIGAÇÕES DE PAGAR a) horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal durante o período imprescrito, decorrentes da declaração de nulidade do banco de horas, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, férias com um terço, 13º salários, aviso-prévio indenizado e depósitos do FGTS com a multa de 40%, autorizada a dedução global de valores pagos sob o mesmo título; b) 35 minutos diários como horas extras decorrentes do tempo à disposição (troca de uniforme e espera de transporte), com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, férias com um terço, 13º salários, aviso-prévio indenizado e depósitos do FGTS com a multa de 40%; c) adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário-mínimo nacional, devido nos períodos de 05/11/2020 a 19/05/2021 e de 19/11/2021 a 23/12/2024, com reflexos em horas extras, férias com um terço, 13º salários, aviso-prévio indenizado e depósitos do FGTS com a multa de 40%; d) plus salarial de 20% sobre o salário-base da reclamante por acúmulo de funções, devido de 05/11/2020 a 07/05/2025, com reflexos em repouso semanal remunerado, horas extras, adicional de insalubridade, férias com um terço, 13º salários, aviso-prévio indenizado e depósitos do FGTS com a multa de 40%; e) multas normativas pelo descumprimento dos acordos coletivos de trabalho (ACTs de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024), no valor de um salário-mínimo vigente à época da infração por cada período. Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 10%, nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva de exigibilidade em relação à reclamante por ser beneficiária da justiça gratuita. Liquidação por cálculos. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação. Honorários periciais definitivos pelas reclamadas, no valor de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.