Processo 0001565-80.2019.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001565-80.2019.5.22.0006 AUTOR: MIRIAN DA SILVA SOUSA RÉU: M & S RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff12b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante da devolução da Carta Precatória Cível nº 0000247-42.2026.5.06.0142 pelo MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE , e constatando-se a efetiva lavratura do Auto de Penhora e Avaliação relativo ao imóvel de matrícula nº 37.628 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (ID. 657851b), requer-se o prosseguimento dos atos executório no Juízo deprecado. Compulsando os autos, verifica-se na certidão exarada pela Oficiala de Justiça do juízo deprecado (Id. 91459300) que restou prejudicada a intimação pessoal da executada MONICA MARIA DE ANDRADE MESQUITA DUARTE RODRIGUES, uma vez que ela não reside no local do imóvel constrito. Constatou-se, ainda, que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros. Desse modo, com fulcro no art. 841, § 1º e § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, intime-se a executada, MONICA MARIA DE ANDRADE MESQUITA DUARTE RODRIGUES, acerca da penhora e avaliação realizadas, na pessoa de sua advogada devidamente constituída nos autos, Dra. ISADORA MARIA MAGALHAES SALE, para que, querendo, apresentar manifestação ou embargos à execução no prazo legal. Diante da informação de que o coproprietário do imóvel, Sr. JOSÉ ARMANDO DUARTE RODRIGUES , é cônjuge da executada , e em cumprimento às diretrizes da própria Carta Precatória (ID. 59af850) e do art. 842 do CPC, determino a expedição de notificação postal para ciência da constrição judicial sobre o bem e do respectivo prazo para a defesa de sua meação. Ato contínuo, ao SCLJ para atualização da conta. Cumpridas as determinações acima e decorridos os prazos legais, devolva-se a Carta Precatória ao MM. Juízo Deprecado, solicitando o prosseguimento dos atos executórios e expropriatórios. Cumpra-se. TERESINA/PI, 19 de maio de 2026. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONICA MARIA DE ANDRADE MESQUITA DUARTE RODRIGUES
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