Processo 0001565-88.2025.5.11.0002

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001565-88.2025.5.11.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES RORSum 0001565-88.2025.5.11.0002 RECORRENTE: LUCAS LOPES BRITO RECORRIDO: R. GOMES DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c078f proferida nos autos. RORSum 0001565-88.2025.5.11.0002 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCAS LOPES BRITO CAMILA XAVIER DE OLIVEIRA PIO CAVALCANTI (CE30552) ISRAEL BAIA CAVALCANTE (CE41151) MARINA JUCA OLIVEIRA (CE42262) Recorrido:   Advogado(s):   R. GOMES DE SOUSA - ME JOSE HIGINO DE SOUSA NETTO (AM1734) MARCIO LUIZ SORDI (AM134)   RECURSO DE: LUCAS LOPES BRITO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 12/06/2026 - Id aa7c291; Recurso apresentado em 22/06/2026 - Id 51a3fe8). Representação processual regular (Id 287c6e5). Preparo inexigível, em face do deferimento da justiça gratuita (Id a4601b1).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Em se tratando de feito que tramita segundo o procedimento sumaríssimo, verifico não constar das razões revisionais qualquer alegação de afronta a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou a dispositivo constitucional, pelo que resta prejudicado o seguimento do apelo no presente tópico, à luz da precisa redação do § 9º do art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO 1. DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. 2. Não havendo insurgência da parte recorrente, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Caso interposto novo recurso contra a decisão de admissibilidade recursal, intimem-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar(em) manifestação, no prazo de oito dias. (cgdsf) MANAUS/AM, 09 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS LOPES BRITO

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