Processo 0001569-61.2025.5.20.0007
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001569-61.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: MICHELLE SALLY PINTO CARDOSO E OUTROS (1) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4e914 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por MICHELLE SALLY PINTO CARDOSO e WENDEL BRUNO BIGI DORIA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, decido: a) declarar a prescrição das pretensões cujos fatos geradores sejam anteriores a 13/10/2020, extinguindo-as com resolução de mérito; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade (grau máximo de 40% em substituição ao grau médio de 20%), calculadas sobre o salário-base dos autores, com reflexos em horas extras, férias com um terço, décimos terceiros salários e FGTS (esse último a ser depositado em conta vinculada); c) determinar, como obrigação de fazer, que a reclamada inclua em folha de pagamento o adicional de insalubridade no percentual de 40%, incidente sobre o salário-base. A referida obrigação deve ser cumprida em prazo e condições a serem fixadas pelo juízo de execução. Concedo aos reclamantes os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada em 10% sobre o valor da condenação. Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 2.000,00. Atualização monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais conforme a fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 3.785,10, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 189.254,79, das quais fica isenta em razão das prerrogativas da Fazenda Pública. Intimem-se as partes e a perita. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL BRUNO BIGI DORIA - MICHELLE SALLY PINTO CARDOSO
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