Processo 0001570-11.2024.8.12.0021
TJMS • INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, acolho a preliminar de ausência de interesse de agir e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que Incidente. Condeno a parte Autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor a
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