Processo 0001570-14.2024.5.12.0004

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001570-14.2024.5.12.0004
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0001570-14.2024.5.12.0004 RECORRENTE: KAMILLE DOS SANTOS SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: KAMILLE DOS SANTOS SOARES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0001570-14.2024.5.12.0004  RECORRENTE: KAMILLE DOS SANTOS SOARES E OUTROS (1)  RECORRIDO: KAMILLE DOS SANTOS SOARES E OUTROS (1)        RORSum 0001570-14.2024.5.12.0004 - 3ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH FLAVIA BERGAMIN DE BARROS PAZ (SP177682) Recorrente:   Advogado(s):   2. KAMILLE DOS SANTOS SOARES CRISTIANE SCHRAMM GOULART (SC32785) MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   KAMILLE DOS SANTOS SOARES CRISTIANE SCHRAMM GOULART (SC32785) MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH FLAVIA BERGAMIN DE BARROS PAZ (SP177682)   RECURSO DE: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. A parte recorrente alega ocorrência de julgamento extra petita em relação ao pagamento de reflexos da assistência financeira da União sobre horas extras. Consta do acórdão: Na sentença, o Magistrado de origem entendeu que as horas extras pagas no decorrer do contrato não incluíram na base de cálculo os valores pagos sob a rubrica "L1434ADI722TRAN.", que possuem natureza salarial, deferindo os respectivos reflexos. Não se cogita a ocorrência de extrapolação dos limites da lide, bem como em nulidade da decisão, pois na inicial, o pedido foi expressamente formulado, bem como o valor global da causa foi atribuído, e a condenação limitou-se aos exatos termos do que foi pleiteado no presente caderno processual.   Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as reiteradas decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / ENFERMAGEM/ENFERMEIROS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO…

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