Processo 0001570-18.2025.5.07.0004

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001570-18.2025.5.07.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001570-18.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: JOAO PAULO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MARDIESEL SERVICOS & PECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd1445d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOÃO PAULO NASCIMENTO DA SILVA em face de MARDIESEL SERVIÇOS & PEÇAS LTDA., MARIO'S CAR SERVIÇOS & PEÇAS LTDA. e ÉRICA DE OLIVEIRA LIMAVERDE DOS SANTOS: I. Rejeitar as impugnações e preliminares suscitadas pelas rés; II. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, para: A) Conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; B) Absolver a  terceira reclamada, Érica De Oliveira Limaverde Dos Santos, dos pedidos formulados nesta reclamação; C) Reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a segunda reclamada, Mario's Car Serviços & Peças Ltda., no período de 01/06/2024 a 23/06/2025, na função de auxiliar de mecânico, mediante salário mensal de R$ 1.800,00; D) Reconhecer que o vínculo empregatício foi rompido por iniciativa do próprio reclamante; E) Condenar solidariamente as reclamadas Mario's Car Serviços & Peças Ltda. e Mardiesel Serviços & Peças Ltda. ao pagamento, em favor do reclamante, das seguintes parcelas: saldo salarial de 23 dias, referente a junho de 2025;férias vencidas simples do período aquisitivo 2024/2025, acrescidas do terço constitucional;férias proporcionais (1/12), acrescidas do terço constitucional;décimo terceiro salário proporcional de 2024 (7/12);décimo terceiro salário proporcional de 2025 (6/12);FGTS relativo ao vínculo empregatício ora reconhecido, bem como o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias deferidas;multa do art. 477, § 8º, da CLT; F) Determinar que, na liquidação, seja deduzido o valor de R$ 5.313,00, confessadamente recebido pelo reclamante a título de verbas rescisórias; G) Determinar que o valor apurado a título de FGTS seja depositado em conta vinculada, em nome do reclamante, sem liberação, dada a modalidade de rescisão contratual ora reconhecida; H) Condenar a segunda reclamada na obrigação de proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar a admissão em 01/06/2024, a rescisão em 23/06/2025, a função de auxiliar de mecânico e o salário mensal de R$ 1.800,00; I) Fixar, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, excluindo-se da base de cálculo as custas e as contribuições previdenciárias do empregador; e em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, os honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor do(s) pedido(s) em que foi sucumbente a parte reclamante. Entretanto, deferida a gratuidade judiciária à parte autora, os honorários advocatícios fixados em favor do(a) patrono(a) da parte ré permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, no prazo e forma discriminados no art. 791-A, § 4º, da CLT. Improcedem os demais pedidos. Tudo observando a fundamentação anteriormente expendida. Quantum a ser liquidado por cálculos. As parcelas deferidas neste decisum serão calculadas observando os limites impostos pelos montantes indicados na petição inicial, bem como o valor da remuneração de R$ 1.800,00.  Fica determinado que seja procedida à anotação pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados