Processo 0001570-57.2025.5.11.0052
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001570-57.2025.5.11.0052 RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE RORAIMA RECORRIDO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. eb6ef0b, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26032009242637000000015805131, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes do Trabalho da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pelo Sindicato Autor e pelo Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso do MPT para afastar a condenação do sindicato ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Outrossim, altera-se a sentença, de ofício, para fixar os seguintes parâmetros quanto aos juros e correção monetária: a) na fase pré-judicial: aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91 (juros pela TR); b) a partir do ajuizamento da ação: aplicação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) acrescido dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Mantida inalterada a sentença em todos os demais termos. Tudo nos moldes da fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 28 de maio de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE RORAIMA
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