Processo 0001570-67.2025.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001570-67.2025.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001570-67.2025.5.19.0009 AUTOR: DEBORA MARIA DA SILVA RÉU: MARIA DOLORES FORTES ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc926be proferido nos autos. DESPACHO A parte demandada requereu a exclusão do processo da pauta  de audiências para tentativa de conciliação e a suspensão do processamento do feito em razão do sério acometimento de seu estado de saúde, anexando exames e fotografias que demonstram a veracidade das alegações, conforme ID 52144c8. Recebido o processo do CEJUSC, observa-se que no momento a renda da reclamada não pode ser deslocada para o pagamento da dívida trabalhista  sob pena de inviabilizar seu e seu tratamento médico.  Trata-se de Pessoa com Deficiência (PcD), que tem um estatuto próprio de garantias reconhecido pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, vigente no Brasil por efeito do Decreto Legislativo nº 186/2008, e pela Lei nº 13.146/2015.  Não obstante, analisar a situação apenas sob a ótica da pessoa com deficiência não exaure a questão. Mesmo que a reclamada não apresentasse severas restrições de locomoção e as doenças atuais, o tratamento a ser dispensado no processo deveria ser igual para pessoa sem deficiência também, porquanto a situação envolve o reconhecimento ao mínimo existencial e às condições de tratamento médico que, por fim, visam à garantia da vida. O laudo médico  assinado pela médica reumatologista, Dra Brenda Cavalcanti Costa Barros, ID f84fb1d, dispõe sobre o sensível momento em que a reclamada se encontra: "Encontra-se ainda em tratamento oncológico, após diagnóstico histopatológico de melanoma acral lentiginoso (pT1a), tendo sido submetida a procedimento cirúrgico com margens comprometidas, necessitando seguimento especializado. Ressalto que a paciente foi submetida a internamento prolongado no ano anterior, apresentando desde então maior vulnerabilidade clínica, dor crônica de difícil controle e limitação funcional importante. Diante do quadro clínico global, a paciente: • Deve evitar situações de estresse físico e emocional; • Deve evitar sobrecarga laboral e atividades que exijam esforço físico prolongado ou permanência ortostática prolongada; • Necessita de ambiente com adaptação funcional, respeitando suas limitações; • Pode apresentar exacerbação importante de dor e piora inflamatória sob condições de sobrecarga e estresse, com potencial prejuízo ao processo de cicatrização e ao controle da doença de base. Trata-se de condição crônica, com impacto funcional significativo" ( sem negritos no original).   Não obstante o crédito trabalhista seja privilegiado, o princípio da dignidade humana sempre prevalece quando há choques entre valores e princípios. A trabalhadora é uma pessoa com saúde e tem o crédito a receber, porém não depende dele para viver; a reclamada tem seu sustento e a manutenção de sua vida integralmente interligados a seu tratamento de saúde, custoso e difícil.  As imagens anexadas ao requerimento não deixam a mínima dúvida do que se refere ao atual estado de vulnerabilidade social e de saúde da reclamada que, caso venha a sofrer uma redução de sua renda atual, além de comprometer o custeio de suas despesas médicas indispensáveis, acarretará em forte estresse capaz de piorar o seu quadro de saúde. Dessa forma, reconhecendo-se os valores e princípios que regem a inclusão da pessoa com deficiência, que buscam…

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