Processo 0001570-92.2025.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001570-92.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: GABRIEL VINICIUS PEREIRA DIAS RECLAMADO: R. R. DE SOUSA MATOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1208b proferida nos autos. DECISÃO Em sede de tutela, o autor requer o levantamento do saldo de FGTS e habilitação no seguro desemprego via alvará judicial. Para se evitar maiores prejuízos ao autor, defiro. O presente ato possui força de ALVARÁ perante o SINE e demais órgãos competentes para autorizar a habilitação do Seguro-Desemprego ao(à) GABRIEL VINICIUS PEREIRA DIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, a requerer junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO DESEMPREGO, nos termos da lei. O presente ALVARÁ supre, inclusive, a inexistência do TRCT-Termo de Rescisão Contratual de Trabalho, das guias de Seguro Desemprego -SD, a Comunicação de Dispensa/CD e do carimbo de baixa na CTPS do(a) reclamante, exigidos pelo art. 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal. Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício, nos termos da Lei 7.998/90. O prazo de validade do presente alvará é de 90 dias a contar de sua expedição. Informa-se os dados do contrato de trabalho: empregador R. R. DE SOUSA MATOS LTDA, CNPJ: 50.234.222/0001-47, data início: 06.04.2023, data fim: 30.10.2025, últimos três salários: R$ 1.518,00. O órgão deverá considerar, para fins de início do benefício, o dia imediatamente seguinte à rescisão contratual ora consignado. O presente ato tem força de Alvará junto à Caixa Econômica Federal para autorizar a liberação do valor dos depósitos existentes na conta vinculada do(a) empregado(a) GABRIEL VINICIUS PEREIRA DIAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, do período contratual perante a empresa R. R. DE SOUSA MATOS LTDA, CNPJ: 50.234.222/0001-47, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, independente de adesão do trabalhador ao saque aniversário, tendo em vista que a Lei n. 13.932/2019, ao impor renúncia a direito do trabalhador, viola o princípio protetivo (art. 9º da CLT), sendo irrenunciáveis todos os direitos que a lei confere de amparo ao trabalhador. O prazo de validade deste alvará é de 90 dias, a contar de sua assinatura. Publique-se. BRASILIA/DF, 27 de julho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R. R. DE SOUSA MATOS LTDA
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