Processo 0001571-06.2024.5.13.0025
TRT13 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0001571-06.2024.5.13.0025 AGRAVANTE: BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c258f2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001571-06.2024.5.13.0025 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA CANDIDO DORTAS DE ARAUJO (SE5929) GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (PB15800) LUCAS FERREIRA GONZALEZ VILLAR (RJ245875) Recorrente: Advogado(s): 2. ARIANE BEATRIZ BARRADAS QUEIROZ GOMES CANDIDO DORTAS DE ARAUJO (SE5929) GABRIEL GALVAO DANTAS TENORIO (PB15800) LUCAS FERREIRA GONZALEZ VILLAR (RJ245875) Recorrido: Advogado(s): JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA DIEGO CABRAL MIRANDA (PB17069) RECURSO DE: BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 4452d10,2174072; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id 839e8cc). Representação processual regular (Id 51575e7, 16c9d95 e 28582e6). Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT). Tendo em vista a inexigibilidade da garantia do juízo, resta inócua a apreciação do pedido de justiça gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Alegação(ões): -violação do art. 5º, LIV, da CF. -violação dos arts. 50 do CC; 28, § 5º, do CDC; 8º, § 1º, e 855-A da CLT; 133 a 137 do CPC. -contrariedade à decisão do Recurso Extraordinário 1.387.795 do STF. -divergência jurisprudencial. Discutem as recorrentes o posicionamento adotado por esta Corte, que considerou correta a decisão de origem ao acolher o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, aplicando a teoria menor prevista no art. 28, §5º, do CDC. Sustentam que "A medida, na forma em que realizada, relativiza um instrumento excepcional, na medida em que deve-se priorizar a limitação da responsabilidade e a autonomia patrimonial, sem a devida observância ao procedimento legal, violando o artigo 5º, inciso LIV, da CLT, ante o risco de privação dos bens". Fundamentos do acórdão recorrido: "A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT o art. 855-A, que prevê expressamente a aplicação, no processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica estabelecido nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. Por outro lado, ao contrário do sustentado no recurso, no âmbito do processo trabalhista, a doutrina e a jurisprudência, em sua maioria, continuam adotando a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com amparo no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcrito: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.