Processo 0001571-40.2023.8.27.2728

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001571-40.2023.8.27.2728
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001571-40.2023.8.27.2728/TO AUTOR : TEREZINHA DE JESUS NUNES DA GLORIA ROCHA ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Justifica-se o tempo de tramitação do presente feito (art. 93, IX, da CF e art. 489, II, do CPC) em razão da suspensão decorrente do IRDR nº 05 (Contratos Bancários), que somente foi levantada em 02/07/2025. Após o levantamento da suspensão, os autos foram remetidos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, unidade que atualmente enfrenta elevada carga de trabalho em razão do recebimento simultâneo de grande volume de processos anteriormente sobrestados, bem como da atuação em diversas unidades judiciárias em situação de acúmulo processual, nos termos das Portarias nº 2.664/2025 e posteriores. Nesse contexto, as circunstâncias institucionais e estruturais evidenciam a inexistência de inércia jurisdicional. RELATÓRIO  Trata-se de  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS  promovida por TEREZINHA DE JESUS NUNES DA GLORIA ROCHA   em desfavor do  BANCO BRADESCO S.A. , qualificados nos autos em epígrafe.  Narra a parte autora que, ao analisar a conta bancária, constatou a existência de descontos indevidos denominados “TITULO DE CAPTALIZAÇÃO - ANUIDADE DE CARTÃO - ENCARGOS LIMITE DE CRED - BRADESCO SEG-RESID/OUTROS - BRADESCO SEGUROS - SEGURO PRESTAMISTA” que alega não ter contratado. Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos materiais e morais.  Com a inicial foram colacionados documentos. Deferida a gratuidade da justiça.  Apresentada Contestação, a parte Requerida alegou preliminares, e, no mérito, que houve a regular contratação do serviço. Requerendo ao final, a improcedência dos pedidos autorais.  Por fim, no intuito de mapear o ajuizamento de demandas em massa, foi determinada a juntada de documentos específicos, cujas determinações foram atendidas pela parte requerente ( evento 36, EMENDAINIC2 ). É o relato do essencial. Passo a decidir.  FUNDAMENTAÇÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO - Prescrição quinquenal Verifica-se, na espécie, que os descontos "TITULO DE CAPTALIZAÇÃO - BRADESCO SEGUROS - SEGURO PRESTAMISTA" tiveram fim em 07/2015; 12/2014; 02/2014 consoante o documento anexado pela parte Requerente, vejamos: Imagem 1 . Recorte do Extrato bancário anexado no  evento 1, ANEXOS PET INI3 . A jurisprudência dos Tribunais Pátrios é firme no sentido de que a data da prescrição quinquenal inicia-se com a constatação do último desconto, vejamos: TJDFT. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL . PRESCRIÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO. FRAUDE . PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL . ÚLTIMA PRESTAÇÃO. 1  Prescreve em cinco anos a pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos em empréstimo consignado em benefício previdenciário, conforme o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC) . 2 O termo inicial do prazo prescricional é a data do último desconto indevido, precedentes STJ . 3 A prescrição, como matéria de ordem pública, pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo passível de reconhecimento ex officio pelo juiz, conforme o art. 193 do Código Civil. 3.1 Reconhecida a prescrição, fica prejudicada a análise do recurso da…

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