Processo 0001571-41.2025.5.13.0002

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001571-41.2025.5.13.0002
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001571-41.2025.5.13.0002 REQUERENTE: JOSE MARCELO BARROSO DO PRADO REQUERIDO: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af62314 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E HOMOLOGAÇÃO Vistos etc. 1. Relatório Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada Refrescos Guararapes Ltda., por meio da qual se insurge quanto à apuração das diferenças salariais nos períodos de afastamento do reclamante, à incidência de reflexos das diferenças salariais e à inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais. O reclamante apresentou manifestação à impugnação no ID. feb6fe3. É o breve relatório. 2. Fundamentação 2.1. - Diferenças salariais nos períodos de afastamento Sustenta a reclamada que os cálculos de liquidação apuraram diferenças salariais sem excluir os períodos de afastamento do reclamante decorrentes de férias, faltas, licenças, atestados e outros, em afronta aos limites do título executivo. Sem razão. O piso salarial integra o salário-base do empregado, razão pela qual as diferenças salariais alcançam todas as parcelas remuneratórias pagas pelo empregador, inclusive aquelas relativas aos períodos de afastamento. Assim, a metodologia adotada na elaboração dos cálculos observa corretamente a natureza das parcelas deferidas e os critérios estabelecidos no título executivo. Rejeita-se o pleito. 2.2. - Reflexos das diferenças salariais Alega a reclamada que a coisa julgada não determinou a incidência de reflexos das diferenças salariais sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS. Também sem razão. Os cálculos foram elaborados em observância ao título executivo. As diferenças salariais possuem natureza remuneratória e repercutem, por força de lei, sobre o 13º salário, as férias acrescidas do terço constitucional e o FGTS. Ademais, a ação civil coletiva nº 0000243-12.2022.5.13.0025 contemplou expressamente o pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos, razão pela qual a apuração realizada encontra-se em conformidade com o julgado. Rejeita-se, portanto, o pleito. 2.3. - Honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais Insurge-se a reclamada contra a inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, sustentando que tais verbas já foram fixadas e quitadas na ação coletiva originária. Sem razão. A liquidação e a execução individual da sentença coletiva constituem demanda autônoma, dando ensejo à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais próprios. Do mesmo modo, são devidas custas processuais na presente execução individual, por se tratar de processo autônomo em relação à ação coletiva originária, inexistindo bis in idem na sua cobrança. Rejeita-se. 3. Dispositivo Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB rejeitar a impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada Refrescos Guararapes Ltda. Homologam-se os cálculos de ID. bccbc1b, para que surtam seus efeitos jurídicos. Custas de execução, no importe de R$ 55,35, pela reclamada. Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2026. ANDRE MACHADO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados