Processo 0001571-43.2025.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001571-43.2025.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001571-43.2025.5.20.0003 RECLAMANTE: ELIENE DOS REIS SANTOS FERRO RECLAMADO: ATAKAREJO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b03883 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   1 - Analisando a sentença de extinção sem julgamento de mérito proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (#id:14fb6f3), configurou-se a litispendência em relação aos pedidos de Adicional de Insalubridade e rescisão indireta com a ação de nº 0001540-23.2025.5.20.0003, que foi ajuizada primeiramente e também tramita na 3ª Vara, devendo, portanto, tais pedidos serem julgados naquela demanda. Quanto aos demais pedidos formulados exclusivamente nesta ação (como indenização por danos morais por restrição ao uso do banheiro, jornada, danos por doença ocupacional e multas convencionais), o processo deverá prosseguir regularmente por não guardarem identidade com a demanda anterior. Inclua-se o feito em pauta, designando-se audiência INICIAL para o dia 27/07/2026 08:45, DE FORMA PRESENCIAL, a ocorrer na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE, com endereço na Avenida Doutor Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, TRT, Fórum Dantas do Prado, 2º andar, Centro Administrativo Governador Augusto Franco, bairro Capucho, Aracaju/SE - CEP: 49.081-015. O LINK QUE SERÁ INFORMADO NOS AUTOS POR CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO ARMAZENAMENTO DAS GRAVAÇÕES DAS AUDIÊNCIAS. É VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO POR PARTES, ADVOGADOS, PREPOSTOS OU TESTEMUNHAS PARA A PARTICIPAÇÃO EM ATOS TELEPRESENCIAIS EM AUDIÊNCIAS MARCADAS NA MODALIDADE PRESENCIAL. 2 - O não comparecimento à audiência pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PELA PARTE RECLAMADA IMPORTA JULGAMENTO DA AÇÃO À REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. 3 - A parte ré deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial que poderá ser acessada, via internet, site: https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Na hipótese de cabimento de exceção de incompetência territorial será observado o prazo e a forma do artigo 800 da CLT. 4 - Desde 2 de março de 2026, conforme amplamente divulgado no átrio da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, todas as audiências, inclusive nos processos de rito ordinário, passaram a ser UNAS. Desse modo, as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. 5 - Ciência ao reclamante de que, querendo, poderá apresentar a liquidação dos pedidos pelo PJe-Calc, com a anexação do arquivo no formato .pjc ao sistema, a fim de conferir celeridade em eventual liquidação de sentença. 6 - Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante nas pessoas de seus advogados, os quais deverão dar ciência ao seu patrocinado, inclusive, do dever de comparecer, sob as…

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