Processo 0001571-70.2023.5.09.0245

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)

Tribunal
Número CNJ
0001571-70.2023.5.09.0245
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pinhais
Última publicação
20/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATAlc 0001571-70.2023.5.09.0245 AUTOR: JULIANO NICOLAS DE OLIVEIRA RÉU: ZUCKA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d80279 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 10 de junho de 2026. JORDANA FERRETTI AUTOMARE PONTES Analista Judiciário   DESPACHO  1. Com o objetivo de conferir efetividade e celeridade processual, determino o prosseguimento da execução mediante a realização de LEILÃO JUDICIAL, com a finalidade de expropriação do(s) bem(ns) constrito(s) no documento de ID 5b30bbd, devendo ser observada a quota-parte do cônjuge e da coproprietário (Código de Processo Civil/CPC, art. 843 e par. 1º e 2º - Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.), em caso de alienação, bem como as diretrizes abaixo elencadas e os dispositivos legais: a) Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 888 e parágrafos; b) Lei nº 5.584/70, art. 13; c) no que cabível, de acordo com os artigos 769 da CLT e 879 a 903, especialmente o artigo 889. 2. Nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. RAFAEL DANIELEWICZ, já compromissado perante este Juízo, que deverá informar a data para a realização do leilão público. 3. Fica o leiloeiro supramencionado, ou as pessoas por eles designadas, autorizadas a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. 4. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição e publicação do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação das partes, cônjuges, credores hipotecários, se houver, além de comunicação à Justiça Comum, se necessário. 5. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. 6. Na hipótese de pagamento da execução, na forma do artigo 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até 5 (cinco) dias antes do leilão. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até 5 (cinco) dias antes do leilão. 7. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso,…

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