Processo 0001571-76.2025.5.19.0001
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RORSum 0001571-76.2025.5.19.0001 RECORRENTE: GABRIELLA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA RECORRIDO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA PROCESSO nº 0001571-76.2025.5.19.0001 (RORSum) RECORRENTE: GABRIELLA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA RECORRIDO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA I. Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamante contra decisão de primeira instância. Em contrarrazões, a Reclamada arguiu preliminar de não conhecimento do recurso por irregularidade de representação processual, sustentando que o advogado subscritor das razões recursais não detinha poderes válidos para atuar em nome da Reclamante na instância recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Recurso Ordinário deve ser conhecido, diante da arguição de irregularidade na representação processual do subscritor das razões recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regularidade da representação processual é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. O artigo 104 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece a necessidade de procuração para postular em juízo, ressalvadas as hipóteses de urgência, mediante apresentação do mandato em prazo determinado. 4. A jurisprudência do TST, consolidada nas Súmulas nº 164 e nº 456, determina que o não cumprimento das exigências relativas à representação processual, como a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos ou para o foro em geral, implica o não conhecimento do recurso. 5. A Súmula nº 383, item III, do TST, dispõe que a irregularidade de representação, quando verificada em sede recursal, torna-se vício insanável, impossibilitando sua regularização nesta instância. 6. No caso concreto, a análise da procuração original e das razões do Recurso Ordinário revelou que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a regularidade da atuação do advogado subscritor do apelo na interposição do recurso, em face dos argumentos suscitados pela Reclamada. O vício na representação, portanto, impõe o não conhecimento do Recurso Ordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso Ordinário não conhecido. Tese de julgamento: "1. A irregularidade na representação processual do subscritor das razões recursais, quando não sanada em momento oportuno, constitui vício insanável que impede o conhecimento do Recurso Ordinário. 2. A exigência de procuração com poderes específicos para a prática do ato recursal ou para o foro em geral é requisito para a admissibilidade do recurso, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do TST." ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 104; CLT, art. 769. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela reclamante, por irregularidade de representação processual. Custas mantidas, pela reclamante, porém dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Maceió, 2 de junho de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Relatora MACEIO/AL, 11 de junho de 2026. MONICA MARIA DO REGO RAPOSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.