Processo 0001572-06.2025.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001572-06.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: TEREZINHA MORAIS DE ABREU RECLAMADO: PADILHA GONCALVES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6b68d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, no mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo REJEITAR, os pedidos formulados pelo/a Autor/a TEREZINHA MORAIS DE ABREU, absolvendo o/a Ré/ú, PADILHA GONCALVES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA e MEU VIZINHO ATACADO E VAREJO LTDA, das pretensões versadas na petição inicial. Em face do julgamento da ADI 5766, por meio da qual o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isento o Autor do pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia e independente de haver crédito em seu favor, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita, determinando-se a expedição de requisição para pagamento dos valores arbitrados. Pelo princípio da causalidade (CPC, arts. 82 e 95, §3º (§ 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: (...) II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça). Isso posto, os honorários periciais do engenheiro ficam a cargo das dotações orçamentárias da União destinadas ao TRT-12. Expeçam-se as requisições. Por força do julgamento da ADC 58 e 59 e ADI 5.867 e 6.021 e E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, é constitucional e devida a cumulação da correção monetária pelo IPCA-E com Juros moratórios pela TRD (TRD Juros simples, com base na Lei 8.177/1991 e Súmula 121 do STF, que veda a capitalização de juros). Os juros de mora de 1% ao mês que eram até então praticados nos processos trabalhistas tiveram o substrato legal (art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91) declarado inconstitucional pelo STF (ADC 58). Sob tal aspecto, na ferramenta PJe-Calc, ao proceder-se à liquidação, o perito deve eleger, na fase pré-judicial - até o ajuizamento da ação -, o índice IPCA-e e além dessa indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, isto é, a TRD juros simples. A partir do ajuizamento da ação, na fase judicial, os débitos serão corrigidos APENAS pela Taxa SELIC Receita Federal como índice de JAM (CC, art. 406 e item I do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF) até 29-08-2024. A contar de 30-08-2024, os débitos serão atualizados pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, sobre estes (TST, Súmula nº 200), incidirão juros de mora correspondentes ao resultado da subtração entre a SELIC e o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Se se tratar o devedor de entidade equiparada à FAZENDA PÚBLICA, com o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021 (vigente desde de 9.12.2021), fixou--se para as condenações impostas à Fazenda Pública a incidência da correção monetária e juros de mora, ambos representados pela taxa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.