Processo 0001572-19.2025.5.23.0076

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001572-19.2025.5.23.0076
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Primavera do Leste
Última publicação
31/07/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001572-19.2025.5.23.0076 RECLAMANTE: EDIONES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MULTIFAZENDAS GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663fa88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto: - rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva; JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por EDIONES DE OLIVEIRA em face de MULTIFAZENDAS GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, TRUST AGRO COMPANY HOLDING LTDA, BUZETTI AGROPECUARIA LTDA, SPE FAZENDA CAPITAO MINEIRO LTDA, SPE ENTRE RIOS LTDA, TRUST HOTELARIA LOCACOES DE MAQUINAS E ESTRUTURAS LTDA, BUZETTI HOLDING LTDA, MFX TRUST AGRO LOGISTICS LTDA, SPE FAZENDA BELA VISTA LTDA, AGROPECUARIA MARAJUARA LTDA, SPE FAZENDA FORTALEZA EMPREENDIMENTOS LTDA, FAZENDA PONTAL SPE LTDA, FAZENDA SERRA DOURADA SPE LTDA e MIDAS CONSULTING LTDA, para: - declarar a existência de grupo econômico entre as reclamadas e sua responsabilidade solidária pelas obrigações reconhecidas nesta sentença; - condenar a primeira reclamada à obrigação de retificar a CTPS do reclamante, fazendo constar a data de saída em 01/12/2025, considerada a projeção do aviso prévio, no prazo de 5 dias a contar da intimação para cumprimento, após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 e realização pela Secretaria da Vara; - condenar a primeira reclamada à obrigação de recolher na conta vinculada do reclamante o FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais deferidas e sobre o aviso prévio e o 13º salário, acrescido da indenização de 40%, no prazo de 5 dias a contar da intimação para cumprimento, após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 e conversão em indenização substitutiva pela Secretaria da Vara, autorizada a dedução dos valores efetivamente comprovados; - condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme apurado em liquidação e observados rigorosamente os parâmetros da fundamentação: 1. salário de outubro de 2025, no valor de R$ 4.988,64; 2. saldo de salário de 1 dia de novembro de 2025, no valor de R$ 166,29; 3. aviso prévio indenizado de 30 dias, no valor de R$ 4.988,64; 4. 13º salário proporcional de 2025, na proporção de 7/12, no valor de R$ 2.910,04; 5. férias proporcionais, na proporção de 7/12, acrescidas de um terço, no valor de R$ 3.880,05; 6. multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 4.988,64; 7. multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 5.972,51; 8. horas excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com indenização de 40%; 9. pagamento em dobro das horas trabalhadas em dois domingos por mês e nos feriados de 1º de maio e 19 de junho de 2025, sem folga compensatória, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com indenização de 40%, vedada a duplicidade com as horas extras deferidas. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais conforme estabelecido na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. A…

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