Processo 0001572-43.2025.5.18.0016
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001572-43.2025.5.18.0016 AUTOR: WELLINGTON GONTIJO RIOS RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2804a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos por INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH em face da sentença proferida nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, na qual o embargante alega omissão na sentença quanto à análise da aplicação do artigo 195, §7º da CF/88 c/c o artigo 3º da Lei 187/2021, referente à isenção do recolhimento de contribuição previdenciária patronal por ser entidade beneficente com CEBAS. A parte contrária, WELLINGTON GONTIJO RIOS, também opôs Embargos de Declaração, alegando omissão na sentença, referente a ausência de inclusão das férias integrais deferidas na planilha de cálculo. Em síntese, o embargante IGH busca o pronunciamento expresso sobre a isenção do INSS Patronal, enquanto WELLINGTON GONTIJO RIOS requer a correção da planilha de cálculos para incluir as férias integrais. 2. Fundamentação Jurídica 2.1. Admissibilidade Os embargos de declaração são tempestivos, uma vez que foram opostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme artigo 897-A da CLT e artigo 1.023 do CPC. 2.2. Mérito 2.2.1. Embargos de Declaração de INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO – IGH O embargante alega omissão na sentença quanto à análise da isenção do recolhimento de contribuição previdenciária patronal, com base no artigo 195, §7º da CF/88 c/c o artigo 3º da Lei 187/2021, por ser entidade beneficente com CEBAS. Com razão. A reclamada apresentou em sua contestação o tópico "DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL", o qual não foi objeto de apreciação pela sentença, razão pela qual passo a examinar o pedido: Segundo dispõe o art. 195, § 7°, da Constituição Federal de 1988 "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". O artigo 29 da Lei n 12.101/2009, que revogou o art. 55 da Lei nº8.212/91, estabelece como um dos requisitos para o reconhecimento da imunidade das entidades de assistência social, no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias, que ela seja "portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos". Nos autos, a embargante comprovou que a Secretaria de Atenção à Saúde expediu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área da Saúde. Destarte, acolho os presentes embargos de declaração, com efeito modificativo, para deferir o pedido de isenção de contribuição previdenciária aduzido pela ré, devendo ser retido apenas a cota-parte devida pelo empregado. 2.2.2. Embargos de Declaração de WELLINGTON GONTIJO RIOS O embargante alega omissão na sentença, referente a ausência de inclusão das férias integrais deferidas na planilha de cálculo. A análise da planilha de cálculos (ID 6976b73) revela que a rubrica "férias integrais" não foi incluída, embora a sentença tenha deferido a verba. A manifestação da Contadoria (ID d9194c3) reconhece o erro material, apresentando nova conta com a inclusão das férias integrais de 2024/2025. Procede a insurgência. 3. Dispositivo Ante o exposto, conheço dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.