Processo 0001572-95.2025.5.08.0121
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001572-95.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: CLAUDIA MACHADO DA CONCEICAO RECLAMADO: J. A. DA SILVA FILHO & CIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c35e7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte reclamante apresentou a petição de ID ac4108a, na qual aduz que, embora não tenha conseguido ingressar na audiência virtual designada nos autos, conforme registrado na ata de ID 2c814ab, acessou regularmente o link disponibilizado pelo Juízo às 09h44min, permanecendo na sala virtual aguardando autorização para ingresso. Sustenta que o não comparecimento efetivo decorreu de falha técnica alheia à sua vontade e requer o reconhecimento da justificativa e o afastamento de qualquer penalidade, especialmente a condenação ao pagamento de custas processuais. A justificativa apresentada é razoável. Não é difícil imaginar as dificuldades de acesso a ambientes virtuais enfrentadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social e com conhecimento tecnológico limitado. A parte reclamante é pessoa inequivocamente hipossuficiente no aspecto financeiro, logo, impor-lhe a cominação de custas implicaria em grave violação ao seu direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CRFB). Cumpre salientar que a norma insculpida no art. 844, §2º, da CLT, possui a finalidade de penalizar o autor que movimenta a máquina judiciária e, posteriormente, demonstra total desinteresse e descaso com o Poder Judiciário, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, não se está simplesmente deixando de aplicar a norma legal trazida pela Lei nº 13.467/17, mas sim de considerar a mens legis. Ante o exposto, reputo justificada a ausência da parte autora à audiência una/inaugural, isentando-a do pagamento de custas. Arquivem-se os autos. Ciente a parte autora com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 17 de maio de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MACHADO DA CONCEICAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.