Processo 0001572-98.2025.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001572-98.2025.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
09/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001572-98.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: ANTONIO DIEGO MOREIRA SANTOS RECLAMADO: SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01651e2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) conforme cálculos de ID 9e91c5f, é devido pela primeira executada o valor total de R$ 2.115,37, sendo R$ 1.304,14 a título de crédito da parte reclamante, R$ 113,24 a título de depósito do FGTS, R$ 227,28 a título de honorários advocatícios, R$ 429,23 a título de contribuição previdenciária e R$ 41,48 a título de custas processuais; 2) a parte executada SRL REFEICOES COLETIVAS LTDA apresentou manifestação de ID 8954906, juntando comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.960,65 (uma vez que as custas foram recolhidas via GRU – ID c4a6e64 e ID a5e8367, e que o valor relativo ao FGTS foi recolhido para a conta fundiária do(a) trabalhador(a)  – c532d57), bem como requerendo a ciência da parte exequente para adoção das providências cabíveis ao levantamento dos valores depositados; 3) conforme sentença de ID a8d54ae, na elaboração dos cálculos supra, foi deduzido o valor de R$ 2.238,10 (ID 476b4d3 e ID 8c08079), eis que incontroverso, montante este que deve ser transferido em favor da parte exequente; 4) a executada também apresentou manifestação de ID 1e9bc6e, juntando comprovante de cumprimento da obrigação de baixa na CTPS autoral (ID bc4ebd8); 5) a parte exequente informou novos dados bancários de titularidade do(a) patrono(a), Lívia França Farias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, na petição de ID 807b43b, a saber, Banco Itaú, agência 4097, conta corrente 24240-0; 6) a patrona supra mencionada possui poderes para o recebimento de valores, consoante procuração acostada aos autos sob ID 4b6dd8a; 7) a extinção do contrato de trabalho entre as partes deu-se na modalidade a pedido do(a) empregado(a), conforme sentença de ID a8d54ae; 8) a sentença de ID a8d54ae determinou a expedição de Honorários Periciais em favor do perito José da Silva Bacelar Junior; 9) o arbitramento dos honorários periciais ocorreu na data de 07/10/2025 (ata de audiência de ID c529369). Nesta data, 01 de junho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, notifique-se a parte exequente para ciência da manifestação de ID 1e9bc6e e do documento anexo de ID bc4ebd8, podendo manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de que a obrigação de baixa na CTPS autoral seja dada por integralmente cumprida. Ato contínuo, expeça-se alvará, via SIF, utilizando-se a conta judicial nº 1276.XXX.XXX.XXX-XX-2, Caixa Econômica Federal, em razão dos depósito, nos seguintes termos: TRANSFERIR os valores de R$ 2.238,10 (valor incontroverso, depositado em 06/10/2025) e de R$ 1.304,14, a título de crédito devido à parte exequente, para a conta bancária do(a) patrono(a), que segue adiante: Titular Lívia França Farias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Itaú, agência 4097, conta corrente 24240-0. TRANSFERIR o valor de R$ 227,28, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária do(a) patrono(a), que segue adiante: Titular Lívia França Farias, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Itaú, agência 4097, conta corrente 24240-0. RECOLHER o valor de R$ 429,23, a título de…

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