Processo 0001573-59.2025.5.11.0101

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001573-59.2025.5.11.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Parintins
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001573-59.2025.5.11.0101 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: ERICK ROSSY FEIJO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9feff52 proferida nos autos. DECISÃO   Vieram os autos conclusos. Considerando o teor do(s) documento(s) de Id 63b0048 e 15249b2, no qual constam os termos avençados pelas partes, com assistência dos respectivos patronos; DECIDO homologar o acordo, devendo a reclamada realizar o pagamento, mediante depósito na conta do(a) advogado(a) do(a) reclamante informada na minuta do acordo, de R$ 121.696,07, correspondente ao Crédito Líquido de R$ 110.541,52 + Honorários Sucumbenciais de R$ 11.154,55. O valor deverá ser depositado em parcela única, no prazo de 15 dias úteis da presente homologação.  Contribuições sociais, no valor total de R$ 29.902,29 (cota Reclamada: R$ 28.898,35, cota Reclamanate: R$ 1.003,94), serão pagas mediante depósito judicial nos autos do processo respectivo, no prazo de 30 dias da presente homologação do acordo, devendo a vara de origem proceder aos recolhimentos. Contribuições fiscais isentas na forma da lei. Multa de 30% sobre o valor inadimplido em caso de descumprimento, nos termos do acordo. O Reclamante outorga plena, geral e irrevogável quitação a todos os processos que move contra o reclamado, signatário do presente, a todas as verbas rescisórias e a todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes do contrato de trabalho extinto, que sejam ou venham a ser objeto de toda e qualquer ação ajuizada na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum, inclusive pela entidade sindical profissional na condição de substituto processual ou pelo Ministério Público do Trabalho. A quitação ampla e irrestrita engloba ainda os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Reclamante e da Reclamada. Custas complementares no valor de R$ 2.231,97 serão recolhidas e comprovadas pela reclamada no prazo de 30 dias da presente homologação. Quanto aos processos de nºs 0001200-28.2025.5.11.0101 e 0001565-82.2025.5.11.0101, devem ser homologados em seus próprios autos. A devolução de eventual saldo para a reclamada será mediante transferência bancária para a conta de titularidade da empresa BANCO BRADESCO S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, Banco Bradesco, Agência: 4040, Conta Corrente: 1-9. A secretaria da vara deverá observar as orientações da Corregedoria quanto ao saldo atualizado dos depósitos recursais/projeto garimpo. Cumprido integralmente o acordo e recolhidos os encargos devidos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Caso contrário, fica a reclamada desde logo intimada para o correto cumprimento do presente acordo, nas datas avençadas, ficando ciente que, em caso de inadimplência, não haverá nova intimação para pagamento, passando-se diretamente à tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD. A presente decisão possui força de ciência às partes, através de seus respectivos advogados. Fica cancelada a audiência, caso previamente designada. Ao CEJUSC 2º Grau para devolução dos autos ao setor remetente e posterior remessa à vara de origem. MANAUS/AM, 20 de agosto de 2026. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - ERICK ROSSY FEIJO

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