Processo 0001573-61.2025.5.18.0005
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001573-61.2025.5.18.0005 AUTOR: FABIO FUNICIELLI RÉU: T-7 PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718cc86 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Os vieram conclusos para homologação do acordo celebrado entre as partes, quanto ao motivo da rescisão contratual, conforme ata de audiência (id - c85bc0a). Na ata de audiência consta que os autos ficariam suspensos por 60 (sessenta) dias para que o autor comprove a situação previdenciária, tendo em vista o requerimento perante o INSS requerimento de benefício previdenciário na data em 21.01.2026, o qual se encontrava com perícia agendada para 09.04.2026, ante a possibilidade de causa suspensiva da rescisão contratual. O autor informou nos autos que o pedido de benefício previdenciário foi indeferido, de acordo com o documento previdenciário juntado no id 307863c. Registro que o autor não fez nenhum outro requerimento. Não há nos autos denúncia de descumprimento do acordo ajustado. Como consequência, homologo o acordo ajustado entre as partes, no qual acordaram que recebido o valor avençado na ata de id c85bc0a e cumpridas as obrigações de fazer estipuladas, a parte reclamante dá plena quitação quanto aos pedidos da petição inicial, incluindo verbas rescisórias proporcionais e pedidos relacionados ao alegado acidente, com data da dispensa sem justa causa no dia 10.03.2026. As partes declaram que a transação é composta de 100% de verbas de natureza indenizatória, não havendo, portanto, incidência de contribuições previdenciárias. Em atendimento aos artigos 76 e 81 do PGC/TRT-18, neste ato, as partes ficam esclarecidas acerca da importância de cumprimento das obrigações previdenciárias, no prazo legal (referente ao período do vínculo), bem como de informar à Previdência Social os recolhimentos efetuados, por meio da DCTFWeb e o DARF numerado (Art. 19, V, Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021), sob pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Ficam também esclarecidas quanto à possibilidade de parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda de nº 582/2013 c/c art. 175 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, deixa-se de intimar a União. Custas processuais, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo(a) Reclamante, das quais fica isento. Fica desde já autorizado a expedição de certidão narrativa para habilitação no seguro desemprego. Expeça-se. Intime-se a reclamada para proceder a baixa na CTPS do autor na data de 10/03/2026, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante comprovação nos autos, sob pena da Secretaria fazer mediante comunicação ao MTE. Expeça-se a requisição de honorários periciais ao TRT da 18ª Região arbitrados em R$1.500,00 mediante requisição ao TRT da 18ª Região (ata de fl. 1287/id c85bc0a). Estando em condições, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. GOIANIA/GO, 19 de maio de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - T-7 PARTICIPACOES LTDA
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