Processo 0001574-05.2025.5.12.0008
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AP 0001574-05.2025.5.12.0008 AGRAVANTE: CONCORDIA ATLETICO CLUBE AGRAVADO: KESLLEY DOS SANTOS LOPES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0001574-05.2025.5.12.0008 AGRAVANTE: CONCORDIA ATLETICO CLUBE AGRAVADO: KESLLEY DOS SANTOS LOPES AP 0001574-05.2025.5.12.0008 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONCORDIA ATLETICO CLUBE EDUARDO LUZ (SC38489) Recorrido: Advogado(s): KESLLEY DOS SANTOS LOPES DYEGO KARLO TAVARES (PR39648) RECURSO DE: CONCORDIA ATLETICO CLUBE Preliminarmente A recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que "é clube de futebol de ínfima capacidade financeira, o qual luta diariamente para manter-se na sua atividade empresarial e cumprir com a sua função social na cidade de Concórdia/SC, mas está em estado precário de dívidas e, atualmente, é incapaz de arcar com quaisquer custas processuais". Tratando-se de pessoa jurídica, o deferimento do benefício da gratuidade da justiça depende de demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 463, II, do TST). Contudo, o pedido veio desacompanhado de documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026; recurso apresentado em 27/05/2026). Regular a representação processual. Juízo garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA Alegação(ões): - violação dos arts.. 217, II, §3º e art. 93, IX, da Constituição Federal. A parte recorrente busca a reforma do julgado, objetivando que seja reconhecido que "os valores constritos nestes autos são impenhoráveis nos termos do art. 833, IX do CPC". Subsidiariamente, requer a "declaração da nulidade do v.Acórdão recorrido em função da negativa de vigência ao art. 489, § 1º do CPC em afronta ao dever de fundamentação previsto no art. 93, IX da CF". Consta do acórdão: "Insurge-se o executado contra a decisão das fls. 258-259, que indeferiu o pedido de liberação de importância que foi objeto de penhora, no importe de R$ 11.929,89. Afirma que referido valor encontrava-se depositado em conta bancária nº 67972-0, agência 410-3, do Banco do Brasil S.A., designada exclusivamente para receber recursos do Ministério do Esporte, destinados a projetos autorizados pela Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006). Pois bem. A despeito da impenhorabilidade que, a teor do art. 833, IX, do CPC, recai sobre "IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social", não comprovou o executado que a conta bancária na qual depositado o valor objeto da constrição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.