Processo 0001574-13.2022.5.10.0801

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001574-13.2022.5.10.0801
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0001574-13.2022.5.10.0801 RECLAMANTE: FRANKLIN LIMA CAVALCANTE BANDEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9d46f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE OFÍCIO (Registro nº 29/04/2026 13:4229/04/2026) Vistos os autos. Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. 1. Considerando a impossibilidade de recolhimento do FGTS via sistema SIF, bem como em atendimento aos princípios da celeridade e economia processuais, determino ao Gerente do(a) Caixa Econômica Federal que, utilizando-se do saldo total da(s) conta(s) judicial(is) de ID. ec980de, realize as seguintes operações, determinadas de acordo com os cálculos de ID. 993b9ac: a)  Recolha  a contribuição previdenciária no valor de R$21.083,33 (guia DARF, código de receita 6092, período de apuração - campo 2 29/04/2026, nome/documento reclamado(a) para campo 1 e 3 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03. Para o campo 5, deverá ser preenchido o número do processo, descartando-se os 4 últimos dígitos. Para o campo 6 deverá ser adotado o dia 20, ou dia útil anterior, do mês subsequente ao período de apuração. b) Recolha/Informe o imposto de renda tendo como titular o trabalhador FRANKLIN LIMA CAVALCANTE BANDEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, observando a Lei nº 10.833/2003, código de receita 1889, no valor de R$0,00,  RRA: 31, Base de Cálculo: R$52.164,17; c) Deposite o valor de R$5.434,66 na conta do FGTS vinculada ao(à) exequente FRANKLIN LIMA CAVALCANTE BANDEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; d) Transfira ao perito ANTONIO CARLOS COSTA PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX (conta bancária abaixo) o valor de R$2.557,91, acrescido de atualizações, referente aos honorários periciais; e) Transfira ao(à) advogado(a) do(a) exequente, LUCIANA VIEIRA ROCHA ROWLANDS DA SILVA, OAB: 15556 (conta bancária abaixo), o valor de R$7.336,76, acrescido de atualizações, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais; f) Transfira ao(à) exequente (conta bancária abaixo), o valor de R$63.417,94, acrescido de atualizações, referente ao crédito obreiro; g)  a conta judicial deverá ser zerada. O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias. Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias para efetivação das transações financeiras ora determinadas. Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial. Obs: As guias referentes aos recolhimentos deverão ser geradas pelo procurador/advogado do exequente no site deste TRIBUNAL: www.trt10.jus.br - menu advogado e partes - opção GERAR GUIAS - guia GPS (para recolhimento previdenciário) e guia GRU (para custas). À parte empregadora, caberá, sob as penas legais, prestar as informações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 - (Evento S2500 - manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf). Intimem-se. Comprovados os recolhimentos, registre-se o pagamento dos…

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