Processo 0001574-29.2025.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001574-29.2025.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001574-29.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: DAVID MOREIRA SOARES RECLAMADO: GILMAR LEMOS DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b323c67 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a informação do(a) Reclamante de descumprimento do acordo (Id.ac23412); Considerando a expiração do prazo para pagamento espontâneo do crédito do(a) Reclamante, após intimação pessoal da reclamada (Id.58fa1ea); DOU INÍCIO À EXECUÇÃO da quantia de R$ 12.000,00, referente à soma do valor devido (R$ 8.000,00) com a multa de 50% aplicada em decorrência do inadimplemento do acordo (R$ 4.000,00), e DETERMINO à Secretaria da Vara que:  I - encaminhe os autos para a fase de execução; II - proceda à consulta junto aos sistemas de pesquisa patrimonial necessários para a verificação de ativos financeiros e bens da(s) parte(s) executada(s), nos termos do artigo 835 c/c o artigo 838, ambos do CPC, com a consequente penhora dos valores ou bens desembaraçados; III - havendo bloqueio de valores ou bens desembaraçados, intime a(s) parte(s) executada(s) para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar manifestação, bem como, caso ainda não tenha feito, garantir a execução por meio de depósito do eventual valor de débito existente e, apresentar embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão; IV - apresentada a manifestação da(s) Executada(s), faça os autos conclusos; V - garantida a execução e apresentados embargos por parte da(s) Executada(s), intime o(a) Exequente para que, no prazo legal de 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT, apresente impugnação, sob pena de preclusão; VI - apresentada a impugnação por parte do(a) Exequente ou expirado o prazo, faça os autos conclusos para julgamento dos embargos opostos; VII - em caso de não apresentação manifestação nem embargos por parte do(a) Executado(a), proceda à transferência do valor para uma conta judicial e intime o(a) Exequente para que, no prazo de 5 dias, informe conta bancária para recebimento do valor bloqueado, no limite do seu crédito; VIII - configurada a situação do item anterior e apresentada a conta bancária do(a) Exequente, expeça alvará em seu favor; IX - caso as consultas aos sistemas de pesquisa patrimonial sejam infrutíferas, intime o(a) Exequente para indicar bens ou valores que possam dar efetividade à execução, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo por 3 meses, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 251 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, que determina que "não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o(a) juiz(a) suspenderá o curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80)", e posterior arquivamento provisório dos presentes autos e início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT; X - havendo indicação de bens ou valores, faça os autos conclusos para despacho; XI - expirado o prazo sem manifestação do(a) Exequente, faça os autos conclusos para elaboração de decisão de suspensão do processo. MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID MOREIRA SOARES

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