Processo 0001574-48.2024.5.12.0005
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001574-48.2024.5.12.0005 RECORRENTE: SINVAL PEDRO DA SILVA RECORRIDO: BRASILIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001574-48.2024.5.12.0005 RECORRENTE: SINVAL PEDRO DA SILVA RECORRIDO: BRASILIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) Tramitação Preferencial ROT 0001574-48.2024.5.12.0005 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO BRUNO ROBERTO VOSGERAU (PR61051) Recorrido: BRASILIMP SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Recorrido: Advogado(s): SINVAL PEDRO DA SILVA JOSEMAR SIEMANN (SC11776) RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/04/2026; recurso apresentado em 08/05/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, 37, caput e § 6º, da Constituição Federal. - violação dos arts. 71, §1ª, da Lei n. 8.666/93; 818 da CLT; e 373 do CPC. - contrariedade aos Temas 246 e 1.118, de Repercussão Geral. A parte recorrente busca eximir-se da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Consta do acórdão: "TRANSPETRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DO STF NO RE Nº 760.931-DF. Na esteira da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE nº 760.931-DF, com efeitos de repercussão geral, somente é possível se atribuir responsabilidade subsidiária ao ente público quando houver prova concreta e inequívoca da falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora, contratada mediante regular procedimento licitatório, não cabendo mera presunção da culpa in vigilando. No presente caso, estão configurados os permissivos para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Transpetro. (...) No presente caso, apesar de inequivocamente conhecedora de situações de descumprimentos, conforme admitidos tanto em contestação, como pelo preposto, a segunda ré (Transpetro) deixou de adotar quaisquer medidas efetivas no sentido de garantir o pagamento das verbas rescisórias do reclamante, apesar da existência de diversas cláusulas contratuais que: a) exigia fiscalização mensal do pagamento das verbas trabalhistas (cláusula 2.3.6), b) determinava a retenção mensal de 3% do valor da mediação para assegurar o pagamento das verbas trabalhistas independentemente da existência de notícias de descumprimento (cláusula 20.1), c) condicionava a devolução de tais retenções à apresentação de todos os comprovantes de pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias (cláusula 20.3) e d) autorizava o pagamento direito pela Transpetro aos empregados da contratada, caso essa não efetuasse o pagamento dos salários e demais verbas no prazo de 15 (quinze) dias (cláusula 2.3.6.2). Com efeito, a Transpetro (segunda ré) admitiu ser conhecedora de descumprimentos da legislação trabalhista pela primeira ré, ao afirmar que "há um relatório de pendências do SIFAC, o qual é apresentado nas reuniões (RAC) mensais com a contratada, onde são feitas as cobranças para regularização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.