Processo 0001574-65.2026.8.16.0086

TJPR • Averiguação de Paternidade

Tribunal
Número CNJ
0001574-65.2026.8.16.0086
Classe
Averiguação de Paternidade
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Guaíra
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br   DECISÃO Classe Processual: Averiguação de Paternidade Assunto Principal: Investigação de Paternidade Processo nº: 0001574-65.2026.8.16.0086 Polo Ativo(s): BENICIO DA SILVA representado(a) por RAQUEL FELIPE DA SILVA Interessado(s): ESTE JUÍZO DE DIREITO - GUAÍRA - PR Vistos etc...      DESPACHO INICIAL   1) Considerando o teor do termo da seq.01, determino a intimação da genitora do(a) menor para que compareça em Cartório, no prazo de até 05 dias, e apresente os dados pessoais e/ou residenciais do genitor do(a) menor, vez que com o posto no termo não há possibilidade de qualquer impulsionamento deste feito.   2) Aguarde-se pelo prazo de 05 dias, após a referida intimação. Não comparecendo a genitora, certifique e vista ao Ministério Público, independente de novo despacho.   3) Caso compareça e informe o endereço do suposto pai do(a) menor, faça a Secretaria o seguinte:   3.1) Expeça-se mandado de notificação do(s) averiguado(s), devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça valer-se, caso necessário, da genitora ou de qualquer outro meio legal, para a localização do averiguado. Depreque-se a(s) oitiva(s) do(s) averiguado (s), em sendo o caso.   3.2) Notifique-se o Requerido para que, no prazo de até 05 dias, compareça na Secretaria e se manifeste a respeito da paternidade que lhe está sendo atribuída. E:   3.2.1) Caso compareça e reconheça a paternidade, lavre-se termo de reconhecimento.   3.2.2) Caso compareça e não reconheça a paternidade, deve o averiguado informar se tem interesse em realizar o exame de DNA e se tem condições de assim o fazer de maneira particular ou pelo Estado do Paraná e;   3.2.3) Caso não compareça, certifique-se.   4) Cumpra-se a Portaria nº 32/2023 e o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, naquilo que for pertinente.   Int. Dls. nec.     Guaíra/PR, nesta data. ______________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA                                      JUIZ DE DIREITO

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