Processo 0001574-96.2022.8.27.2738

TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0001574-96.2022.8.27.2738
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Taguatinga
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0001574-96.2022.8.27.2738/TO RÉU : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB DF030162) DESPACHO/DECISÃO 1. Das questões processuais pendentes:  O requerido arguiu a nulidade da citação por edital. Contudo, o próprio réu reconheceu que seu comparecimento espontâneo supriu eventual vício, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Assim, dou por suprida qualquer irregularidade citatória e, inexistindo outras preliminares ou nulidades, declaro o feito saneado. 2. Das questões fáticas controvertidas:  Tratando-se de pedido de reintegração de posse de imóvel, a questão fática controvertida é a existência, ou não, de posse do imóvel pelos autores, bem como a ocorrência, ou não, de esbulho por parte do requerido e, em caso positivo, sua data e como se deu, além da existência e extensão de eventuais danos materiais decorrentes dos fatos narrados, para a qual é imprescindível a produção de prova oral. 3. Do ônus da prova:  O ônus da prova é da parte requerente, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373, incisos I e II, do CPC/2015, não havendo previsão legal ou impossibilidade e/ou excessiva dificuldade em cumprir o encargo, a justificar a sua atribuição de modo diverso 4. Da questão jurídica relevante:  A questão jurídica relevante é definir quem detinha a posse do imóvel em litígio e qual a natureza dela. 5. Considerando a necessidade de verificar in loco as condições do imóvel, bem como a existência de indícios de turbação ou esbulho da posse, DETERMINO a expedição de mandado de constatação , a ser cumprido por oficial de justiça, com o objetivo de: - Verificar as condições atuais do imóvel , com especial atenção ao estado de conservação, presença de cercas, edificações, benfeitorias, ou qualquer alteração que possa ter ocorrido recentemente. - Apurar se há pessoas ou bens ocupando o imóvel , devendo o oficial de justiça identificar eventuais ocupantes ou responsáveis pela área, colhendo suas declarações, se possível. - Verificar a existência de indícios de turbação ou esbulho possessório , como atos de invasão, ocupação não autorizada, destruição de cercas ou qualquer outro ato que caracterize a violação da posse da parte autora. O oficial de justiça, ao proceder com a constatação, deverá elaborar laudo detalhado , contendo fotografias do imóvel, se possível, e narrando objetivamente as condições verificadas no local, incluindo as declarações colhidas das pessoas eventualmente encontradas. 6. Defiro a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelo autor.  Outrossim, considerando a natureza da demanda,  determino, de ofício, a realização de interrogatório das partes (art. 385,  caput, in fine , CPC/2015) . INCLUA-SE em pauta audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas arroladas. As testemunhas arroladas pela parte autora - assistida pela Defensoria Pública - deverão ser intimadas pelo juízo para comparecerem ao ato (art. 455, § 4º, IV, CPC/2015). As partes deverão ser intimadas pessoalmente para comparecerem ao ato, haja vista que foi determinado o depoimento pessoal delas. 7. Da possibilidade da audiência de instrução e julgamento por videoconferência: Tendo em vista o cenário atual decorrente da pandemia da COVID-19, havendo a necessidade de manter o distanciamento e/ou isolamento social como orientação básica para…

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