Processo 0001575-46.2013.5.09.0411

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001575-46.2013.5.09.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Paranaguá
Última publicação
24/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001575-46.2013.5.09.0411 AUTOR: ALDECI DA SILVA ALEXANDRE E OUTROS (1) RÉU: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068ccbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara. RICARDO DOS SANTOS Diretor de Secretaria   DESPACHO 1 - Trata-se de execução de multas em desfavor do executado ROGERIO JOSÉ LISBOA e em desfavor da terceira interessada RAQUEL SANT ANA MARTINS. 2 -  DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DE RAQUEL SANT ANA MARTINS: 2.1 - Com relação à terceira interessada RAQUEL SANT ANA MARTINS, a execução foi iniciada conforme item 9 do despacho de ID. ddc6443 (fls. 1456-1457) e atualmente já está integralmente garantida conforme depósitos juntados aos autos, decorrentes de penhoras on line realizadas. 2.2 - No tocante aos bloqueios realizados em desfavor da terceira interessada RAQUEL SANT ANA MARTINS, reporto-me ao despacho de ID. 6f93e6e (fls. 1728-1730), por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2.3 - Nada a apreciar, por ora, com relação aos requerimentos formulados pela terceira interessada RAQUEL SANT ANA MARTINS no protocolo de ID. e46ebda e respectivo documento (fls. 1737-1742 e 1743-1744). Caso a parte interessada entenda necessário, poderá renovar tais requerimentos em embargos à execução, no prazo legal previsto no artigo 884 da CLT. 2.4 - Intime-se a terceira interessada RAQUEL SANT ANA MARTINS, por intermédio de seu procurador, para ciência do inteiro teor deste despacho, de que o juízo está integralmente garantido com os depósitos decorrentes da penhora on line, bem como para os fins do artigo 884 da CLT. 3 -  DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DE ROGERIO JOSÉ LISBOA: 3.1 - Com relação aos requerimentos formulados pelo executado ROGERIO JOSÉ LISBOA nos protocolos de ID. d10ebdb e respectivos documentos (fls. 1748-1750 e 1751) e de ID. 78939ff e respectivos documentos (fls. 1752-1754 e 1755-1759), reporto-me ao despacho de ID. 6f93e6e (fls. 1728-1730), por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3.2 - Sem prejuízo do item anterior, ante o requerimento formulado pelo executado ROGERIO JOSÉ LISBOA para designação de audiência de conciliação, com o qual o Autor Ministério Público do Trabalho concordou expressamente (ID. 2223dda - fls. 1763), visando assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo e, ao mesmo tempo, preservar outros interesses públicos e sociais incidentes, bem como considerando que a conciliação é possível em qualquer fase do processo, designe-se audiência para tentativa de conciliação. PARANAGUA/PR, 23 de junho de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE LISBOA - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANAGUA

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