Processo 0001575-52.2025.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001575-52.2025.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001575-52.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: LUCILENE DAS NEVES COUTO RECLAMADO: FLYER SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e8af8 proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GERLIS PRATA SURLO, ODILIO GONCALVES DIAS NETO, POLIANA FIRME DE OLIVEIRA Advogados do RECLAMADO: HAMANDA UGATTI DE SOUZA, LEONARDO JOSE VULPE DA SILVA   DECISÃO   Atualizado o valor da execução. Considerando que a reclamada, ao propor parcelamento da dívida, abre mão da oposição de embargos, por aplicação analógica do art. 916, CPC, defere-se a satisfação do crédito remanescente, após dedução de 30% já depositado nos autos, em seis parcelas de igual valor. Determino a inclusão da parte FLYER SERVICOS LTDA, CNPJ: 03.208.802/0001-80, no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação Positiva com suspensão da exigibilidade do débito, na forma da Lei 12.440/2011 e da Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ/CPF já foram validados junto à Receita Federal. Registre-se que a presente inclusão permite a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Intimem-se as partes, devendo a reclamada atentar-se para comprovar o depósito do remanescente em 06 de parcelas mensais de R$ 830,88, devendo a 1ª  ser depositada em até 30 dias da publicação deste despacho e as demais nos 30 dias  subsequentes. Expeça-se alvará em favor do Autor para liberação do depósito de id bf96bcf. Dados bancários em id b302796. Sobrevindo a comprovação do depósito das demais parcelas, liberem-nas independentemente de novo despacho, da seguinte forma: a) Entrada de 30% - R$ 1.955,40 (ID bf96bcf) - Crédito Principal;  b) 1ª parcela - R$ 830,88 - Crédito Principal;  c) 2ª parcela - R$ 830,88 - Crédito Principal;  d) 3ª parcela - R$ 830,88 - Crédito Principal;  e) 4ª parcela - R$ 830,88 - (R$ 673,76 - Crédito Principal; R$ 157,12 - Depósitos de FGTS);  f) 5ª parcela - R$ 830,88 - (R$ 70,18 - Depósitos de FGTS; R$ 760,70 - Honorários Advocatícios);  g) 6ª parcela - R$ 830,88 - (R$ 62,55 - Honorários Advocatícios; R$ 632,24 - Contribuições previdenciárias; R$ 136,09 - Custas).                                 Sobrevindo a última parcela, voltem conclusos para trâmites finais que se fizerem necessários.         ATS VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE DAS NEVES COUTO

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