Processo 0001575-96.2018.4.01.9199
TRF6 • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0001575-96.2018.4.01.9199/MG RELATOR : Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA APELANTE : LUCIA DE FATIMA COSTA ADVOGADO(A) : LUIZ CLAUDIO FONSECA PEREIRA (OAB MG051314) EMENTA EMENTA : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. COMPROVAÇÃO DE LABOR RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL ANTERIOR A 1991 SEM CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo INSS e por segurada contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida desde a DER (25/03/2014), mediante reconhecimento de labor rural entre 1977 e 1999, somado a período urbano suficiente para cumprimento da carência, com insurgência da autora quanto aos critérios de correção monetária e do INSS quanto ao reconhecimento do tempo rural e à possibilidade de cômputo de período anterior a 1991. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se restou comprovado o labor rural da autora, apto a ser computado para fins de concessão de aposentadoria por idade híbrida, inclusive quanto ao período anterior a 1991 sem recolhimento de contribuições; (ii) estabelecer os critérios aplicáveis de correção monetária e juros de mora sobre as parcelas devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria por idade híbrida admite a soma de períodos rurais e urbanos para fins de carência, independentemente da natureza da última atividade exercida, inclusive com o cômputo de tempo rural remoto anterior a 1991 sem recolhimento de contribuições. 4. A comprovação do labor rural exige início de prova material contemporânea aos fatos, admitindo-se documentos em nome de membros do grupo familiar, desde que corroborados por prova testemunhal idônea. 5. O exercício de atividade urbana por integrante do núcleo familiar não afasta, por si só, a condição de segurado especial dos demais, devendo ser analisada a indispensabilidade do labor rural à subsistência. 6. A prova documental apresentada, aliada à prova testemunhal coesa, demonstra o efetivo exercício de atividade rural pela autora no período reconhecido. 7. O tempo rural reconhecido, somado ao período urbano constante do CNIS, supera a carência mínima exigida para o benefício. 8. A utilização da TR como índice de correção monetária em débitos previdenciários é afastada pela jurisprudência dominante, devendo ser aplicado o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 9. Os honorários advocatícios devem ser majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso do INSS desprovido e recurso da autora provido. Tese de julgamento : 1. A aposentadoria por idade híbrida permite o cômputo de tempo rural, inclusive anterior a 1991 e sem contribuição, desde que comprovado por início de prova material corroborado por prova testemunhal. 2. O exercício de atividade urbana por membro do grupo familiar não descaracteriza automaticamente a condição de segurado especial de outro integrante. 3. A correção monetária e os juros de mora em débitos previdenciários devem observar os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, afastada a aplicação da TR. Dispositivos relevantes citados : CF/1988; Lei nº 8.213/1991, arts. 48, §§ 1º e 3º, 106 e 143; Lei nº 10.666/2003, art. 3º, § 1º; Lei nº 11.718/2008;…
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