Processo 0001576-43.2025.5.17.0005

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001576-43.2025.5.17.0005
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001576-43.2025.5.17.0005 RECLAMANTE: GENIVAL JESUS DAMASCENA RECLAMADO: ILHA DE MYKONOS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27bc10 proferido nos autos. DESPACHO Transitado em julgado título executivo ilíquido, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT. Apresentados os cálculos, deverão as partes serem intimadas para, no mesmo prazo, apresentarem impugnações, apontando especificamente os itens e valores objeto de discordância e carreando aos autos a memória de cálculo que entenderem correta, sob pena de preclusão. Deverão ser demonstrados os valores devidos a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os cálculos devem ser apresentados pelas partes na forma prevista no art. 86 do Provimento Consolidado TRT.17ª.SECOR nº 01/2005, utilizando o sistema PJe-Calc e e o arquivo de exportação do sistema (arquivo .PJC) deverá ser juntado aos autos. Observem as partes que, a partir da versão 2.6.2 do"PJe" e do "PJe-Calc Cidadão", permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF (petição/planilha) no processo eletrônico. Decorridos os prazos acima, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção. A União (Procuradoria Geral Federal) será intimada após a homologação dos cálculos (§ 2º do art. 879 da CLT), caso o montante apurado das contribuições previdenciárias seja superior a R$ 40.000,00 (§ 5º do art. 879 da CLT c/c Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Expeçam-se ofícios à à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e à Caixa Econômica Federal (CEF) para ciência da sentença proferida nos autos e providência cabíveis. Fica a reclamada intimada, ainda, para cumprir a obrigação de fazer, procedendo à entrega das guias para o saque do FGTS e a habilitação do Reclamante no programa do Seguro Desemprego, no prazo de 8 (oito) dias,  sob pena de indenização substitutiva equivalente ao que o Reclamante deixou de auferir, nos termos da sentença.   VITORIA/ES, 25 de maio de 2026. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILHA DE MYKONOS RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

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