Processo 0001576-44.2024.8.17.2360
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001576-44.2024.8.17.2360. RECORRENTE: JOSÉ ERIKY LEANDRO SIMÕES. RECORRIDOS(AS): ESTADO DE PERNAMBUCO. DECISÃO: Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID56640599) em face do acórdão de ID55540641, que negou provimento ao recurso de apelação por ele interposto. Eis a ementa: “EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE APRESENTAÇÃO DE CNH NA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. NATUREZA HÍBRIDA DO CURSO. NECESSIDADE DA HABILITAÇÃO PARA ATIVIDADES PRÁTICAS ESSENCIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 266/STJ. FATO SUPERVENIENTE (ART. 493 DO CPC) OBTIDO APÓS PRAZO EDITALÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, VINCULAÇÃO AO EDITAL E ISONOMIA. PRECEDENTES DO TJPE. ELIMINAÇÃO LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação Cível interposta por candidato eliminado do concurso público regido pelo Edital nº 125/2022, para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, que pretende sua matrícula no Curso de Formação apesar de não ter apresentado, no ato exigido pelo edital, a Carteira Nacional de Habilitação. Alega ter obtido a CNH de forma superveniente, defendendo que tal fato deveria ser considerado à luz do art. 493 do CPC e que a exigência editalícia deveria ser flexibilizada ou postergada para a fase da posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se a obtenção superveniente da CNH — após a eliminação e após o prazo fatal previsto no edital — autoriza a flexibilização da regra editalícia que exige a habilitação no ato da matrícula no Curso de Formação da PMPE, afastando a eliminação do candidato. III. RAZÕES DE DECIDIR. Os concursos públicos regem-se pelos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da vinculação ao edital, que obrigam Administração e candidatos a seguir as regras previamente estabelecidas, sem admitir modificações posteriores que alterem os critérios objetivos do certame. O Edital nº 125/2022, no item 16.5, alínea “f”, estabeleceu expressamente a exigência de apresentação da CNH no momento da matrícula, e o apelante aderiu integralmente às condições editalícias ao realizar a inscrição. A Súmula 266 do STJ não se aplica ao caso, pois a CNH não é requisito de titulação para o exercício futuro do cargo, mas condição indispensável para ingresso no Curso de Formação, etapa que envolve instrução prática de direção, manejo de viaturas e técnicas operacionais. O Curso de Formação da PMPE possui natureza híbrida — etapa eliminatória e fase de instrução pedagógica — na qual a direção de viaturas policiais constitui conteúdo curricular obrigatório, de modo que a ausência de habilitação inviabiliza a participação nas atividades essenciais do curso. A exigência da CNH decorre não de formalidade burocrática, mas de necessidade material e pedagógica para a execução segura e eficaz das atividades formativas, que envolvem riscos pessoais e a terceiros, especialmente em cenários de abordagem, perseguição e condução de veículos com emprego potencial de força. O art. 493 do CPC permite a consideração de fato superveniente apenas se ocorrido dentro da dinâmica processual cabível, mas não autoriza afastar prazos peremptórios fixados pelo edital, pois o concurso público possui…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.