Processo 0001576-73.2025.5.13.0031

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001576-73.2025.5.13.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
17/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001576-73.2025.5.13.0031 AUTOR: ADAILTON SOARES GOMES RÉU: BRENIA JORDAO DE QUEIROZ BRITO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fcca9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   II DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, decido: rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e inépcia; rejeitar as impugnações ao valor da causa e ao pedido de justiça gratuita formulado pelo reclamante; rejeitar o pedido da parte reclamada de aplicação de multa ao autor por litigância de má-fé; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por ADAILTON SOARES GOMES em face de BRENIA JORDÃO DE QUEIROZ BRITO LTDA.(DELLA MAMMA), CNPJ 26.932.339/0001-10, VICTOR CABRAL FLORENTINO, CNPJ 22.405.379/0001-52, ROBSON NAPY FLORENTINO, CNPJ 28.613.499/0001-21, BRENIA JORDÃO DE QUEIROZ BRITO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, VICTOR CABRAL FLORENTINO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ROBSON NAPY FLORENTINO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte do presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deferida a justiça gratuita ao autor. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamada sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação. Os honorários médicos periciais ficarão sob responsabilidade da União, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com a qualidade e a complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o limite fixado no artigo 1º do Ato TRT13 SGP nº 055, de 08 de abril de 2026, da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, vigente a partir de 1º/05/2026. Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 738,46, calculadas à base de 2% sobre R$ 36.923,04, valor dado à causa, dispensadas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Excluam-se os sócios BRENIA JORDÃO DE QUEIROZ BRITO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, VICTOR CABRAL FLORENTINO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e ROBSON NAPY FLORENTINO, CPF XXX.XXX.XXX-XX do polo passivo da ação, os quais devem ser cadastrados pela Secretaria da Vara como representantes da pessoa jurídica das demandadas. Notifiquem-se as partes.   ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR CABRAL FLORENTINO - ROBSON NAPY FLORENTINO XXX.XXX.XXX-XX - BRENIA JORDAO DE QUEIROZ BRITO - ROBSON NAPY FLORENTINO - BRENIA JORDAO DE QUEIROZ BRITO LTDA - VICTOR CABRAL FLORENTINO XXX.XXX.XXX-XX

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados