Processo 0001576-92.2025.5.07.0014

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001576-92.2025.5.07.0014
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001576-92.2025.5.07.0014 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbed57 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a planilha já retificada, conforme decisão de #id:bc9bd91, foi juntada pela Contadoria (#id:518657f). Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, DIANA NARA GONCALVES DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Homologo os cálculos retificados de Id 518657f, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pelo presente, fica(m) o(a)(s) executado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CNPJ: 60.975.737/0001-51, CITADO(A)(S)  para:   pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 6.838,33, atualizado até 31/05/2026, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta por meio da página principal do PJe no link "gerar boleto de depósito judicial",  juntando o comprovante no PJe-JT. Fica, ainda, a parte advertida que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. Decorrido o prazo sem garantia ou pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da parte executada SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CNPJ: 60.975.737/0001-51 pelo Sistema SISBAJUD, podendo tal expediente ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora desde logo e, caso valor tenha sido integralmente satisfeito, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Negativo o expediente retro, caso já tenha decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, bem ainda prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) executada(s) SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, CNPJ: 60.975.737/0001-51, nos sistemas SERASAJUD, RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. Com efeito, após realizadas todas as pesquisas supra, caso haja sucesso em alguma delas, voltem-me os autos conclusos. Contudo, se frustradas as tentativas de satisfação do débito trabalhista, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o  prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico…

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