Processo 0001577-16.2025.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001577-16.2025.5.17.0009 RECLAMANTE: DIEGO CERUTI RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e0396 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA opõe embargos de declaração em face da r. sentença, visando obter a manifestação expressa deste Juízo acerca de alegado vício existente na decisão. Intimada para se manifestar, a parte autora pugnou pela rejeição dos aclaratórios É o relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Ante a presença dos pressupostos legais, admito os embargos de declaração opostos pela parte embargante. MÉRITO OMISSÃO Aponta a reclamada a existência de vício na r. sentença embargada, que não teria apreciado o pedido de isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária por estar incluída em regime de desoneração da folha de pagamento. Com razão. De fato, apesar de constar pedido expresso na contestação para que o cálculo das contribuições previdenciárias observasse a opção da empresa pelo regime de tributação substitutiva, não houve pronunciamento explícito a este respeito. Assim, visando sanar o vício existente, passa-se a colmatar a lacuna, para o fim de ser acrescido ao julgado que a empresa fez prova de que está enquadrada no regime de tributação diferenciado (Código 2991 – fl. 2084 e seguintes), com recolhimento de contribuição previdenciária sobre receita bruta, na forma do artigo 7º da Lei nº. 12.546/11. Assim, porque comprovado o enquadramento no regime de desoneração de folha de pagamento, procede o pedido de isenção do recolhimento da cota patronal. Do exposto, acolho os embargos da parte ré, para, sanando a omissão, conceder efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra. DISPOSITIVO Em face do exposto, admito os embargos de declaração opostos pela parte ré e, no mérito, ACOLHO os aclaratórios, para, sanando a omissão, conceder efeitos modificativos ao julgado, nos termos da fundamentação supra. Mantenho inalterado o valor arbitrado à condenação. Intimem-se. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - AMBEV S.A.
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