Processo 0001577-60.2022.8.17.2340

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001577-60.2022.8.17.2340
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua José Bonifacio, 47, BREJO DA MADRE DE DEUS - PE - CEP: 55170-000 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0001577-60.2022.8.17.2340 REQUERENTE: D&L NASCIMENTO VESTUARIOS LTDA REQUERIDO(A): A.A.A MENDONCA MODA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO PASSIVO - SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235117236 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de não fazer, de preceito cominatório, com pedido de tutela antecipada, cumulada com perdas e danos ajuizada por D&L NASCIMENTO VESTUARIOS LTDA em face de A.A.A MENDONCA MODA, objetivando a cessação imediata e definitiva do uso da marca "ARELI", bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A parte autora alega, em resumo, que é titular exclusiva do registro da marca "ARELI" perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, concedido em maio de 2021, para o segmento de comércio de vestuário. Narra que foi surpreendida pelo fato de a ré estar utilizando o mesmo nome e identidade visual semelhante em redes sociais e em site próprio. Sustenta que o uso gerou confusão entre consumidores e que, apesar da notificação extrajudicial, a ré manteve a conduta, o que lhe causou prejuízos materiais e abalo à sua honra objetiva. O julgador inicial postergou a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao contraditório, determinando a intimação da ré para apresentar justificação prévia (id. 124633712). Após tentativas infrutíferas de citação postal, a ré foi citada por meio de Oficial de Justiça via aplicativo WhatsApp, conforme certidão e documentos juntados (id. 206769352). A autora apresentou petição requerendo a decretação da revelia e o julgamento antecipado do mérito (id. 208048142). A ré apresentou contestação (id. 211617625), alegando, preliminarmente, a perda superveniente do objeto, afirmando que cessou o uso do nome "ARELI" e encerrou suas atividades comerciais em fevereiro de 2023. No mérito, defendeu a ausência de infração e de má-fé, sustentando que atuava em mercado local, sem sobreposição de público-alvo com a autora. Argumentou a ausência de provas de danos materiais ou morais efetivos, requerendo a improcedência total dos pedidos. A autora apresentou réplica (id. 214799624), reiterando o pedido de decretação da revelia. Destacou, com base nas conversas juntadas pela Oficiala de Justiça, que a própria ré confessou que sua loja era constantemente confundida com a da autora. Defendeu que a interrupção das atividades não apaga o ilícito. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 218849743), a ré manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito (id. 221804256) e a autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação (id. 228523938). Os autos vieram da vara de origem para este Gabinete da Central de Agilização Processual, no estado em que se encontram. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, analiso e afasto as questões processuais pendentes. A ré foi citada de forma regular, contudo, apresentou a contestação de id. 211617625 fora do prazo legal. A tese defensiva de que o direito discutido seria indisponível, na tentativa de afastar a revelia conforme prevê o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados