Processo 0001578-20.2025.5.20.0008
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001578-20.2025.5.20.0008 RECLAMANTE: JOAQUIM ALVES NEO RECLAMADO: JOSE DOS SANTOS MERCEARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 317f707 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 6. DISPOSITIVO Diante de todos os fundamentos fáticos e jurídicos pormenorizados nos tópicos precedentes, e considerando a necessidade premente de garantir a integridade, a clareza e a constitucionalidade do título executivo judicial, este juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU decide: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por JOSÉ DOS SANTOS MERCEARIA no ID a946abb e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com a atribuição de efeito modificativo, para sanar a contradição textual verificada no dispositivo da sentença de ID e8157ea, fixando o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, eliminando-se a divergência com a grafia por extenso anteriormente constante; b) PRESTAR ESCLARECIMENTOS, em sede de integração do julgado, para ratificar a plena validade do aditamento à petição inicial deferido na ata de ID f00051d, por se tratar de mero saneamento de erro material que não alterou os limites da lide, bem como para fundamentar a incidência da multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho sobre as parcelas rescisórias, ante a ausência de prova documental mínima que sustentasse a controvérsia sobre a modalidade da dispensa no momento processual oportuno; c) CORRIGIR DE OFÍCIO, com fundamento no artigo 897-A, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho e em atenção ao princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, o erro material de cálculo identificado na planilha de ID bbf6f8d, determinando que a Contadoria do Juízo proceda à imediata retificação da base de cálculo salarial para as verbas devidas no ano de 2024, que deverá observar o valor do salário mínimo nacional de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), preservando-se a evolução salarial correta e os reflexos nas demais rubricas condenatórias; d) DETERMINAR que, após a retificação da conta de liquidação pela secretaria, sejam as partes devidamente intimadas para ciência da nova planilha, a qual passará a integrar o título judicial para todos os fins de direito; e) MANTER a sentença de mérito proferida no ID e8157ea em seus integrais e demais termos, fundamentos e condenações que não foram expressamente alterados por esta decisão integrativa. O valor da condenação passa a importar em R$ 26.764,31. Custas de cognição no valor de R$ 535,29, conforme fundamentação supra e planilha de cálculos em anexo. Intimem-se as partes ARACAJU/SE, 04 de maio de 2026. ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS MERCEARIA
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