Processo 0001578-63.2025.5.10.0019

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001578-63.2025.5.10.0019
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0001578-63.2025.5.10.0019 RECORRENTE: ROGERIO RIOS MEIRELES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO n.º 0001578-63.2025.5.10.0019 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: JUIZ URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: ROGERIO RIOS MEIRELES ADVOGADO: EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ORIGEM: 18ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário (JUÍZA JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL)       EMENTA   NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O juiz é o diretor do processo e tem ampla liberdade na direção e valoração das provas (art. 765 da CLT e art. 370 do CPC). A adoção de tese jurídica que torna despicienda a análise minuciosa de documentos específicos (como orçamentos paradigmas) não configura cerceamento de defesa ou omissão, mormente quando a decisão se funda na interpretação sistemática da norma regulamentar. ECT. PCCS/2008. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. INTERSTÍCIO. DATA DE AFERIÇÃO. ALTERNÂNCIA REGULAMENTAR. ESTRITO CUMPRIMENTO. O PCCS/2008 da ECT estabelece requisitos cumulativos para a concessão de progressões horizontais, exigindo o interstício de 24 meses de efetivo exercício, a aferição do tempo na data-base de 31 de agosto de cada ano, e a concessão alternada entre mérito e antiguidade. A aplicação sistemática dessas regras, que resulta em um intervalo prático superior a 24 meses do calendário civil entre promoções da mesma natureza, não constitui ilegalidade, condição puramente potestativa ou alteração lesiva (art. 468 da CLT), mas estrita observância da norma interna benéfica, que deve ser interpretada restritivamente (art. 114 do CC).A incidência da OJ 71 da SBDI-1 do TST não afasta a necessidade de cumprimento das regras temporais e de aferição do PCCS. Comprovado que a reclamada concedeu as progressões nos exatos termos de seu regulamento, é indevida a pretensão obreira. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. Fixados os honorários sucumbenciais e determinada a suspensão de sua exigibilidade pelo juízo de origem, a decisão encontra-se em perfeita harmonia com o art. 791-A, § 4º, da CLT e com a tese vinculante do STF firmada na ADI 5766, que não declarou inconstitucional a condenação em si, mas apenas a compensação automática com outros créditos.       RELATÓRIO   A MM.ª Juíza Titular da egrégia 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dra. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL, por meio da sentença (Id. 04e2e2e), pronunciou a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis anteriores a 12/09/2020 e, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inconformado, o reclamante interpõe recurso ordinário (Id. f55f239). Contrarrazões em ordem, apresentadas pela reclamada (Id. 433f072). Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 102 do Regimento Interno deste Regional. É o relatório.       VOTO   ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante.   DA PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NA VALORAÇÃO DE PROVAS. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados