Processo 0001578-86.2026.5.07.0027

TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001578-86.2026.5.07.0027
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0001578-86.2026.5.07.0027 REQUERENTE: CICERO DA SILVA CENA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35511f3 proferida nos autos.  CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal sem que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS apresentasse impugnação aos cálculos elaborados pela parte adversa. Nesta data, 14 de julho de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, observada a consonância da conta de liquidação com o julgado e a legislação aplicável à espécie. Notifique-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por domicilio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, na forma do art. 535 do CPC Havendo apresentação de impugnação pela ECT, notifique-se o exequente para se manifestar, no prazo legal, e, após, venham conclusos os autos. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da executada, notifique-se o(a) exequente e seu(ua) causídico(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários, bem como se renuncia ao crédito excedente ao valor do limite legal para fins de Requisição de Pequeno Valor (RPV) Em caso de renúncia por parte do(a) exequente, expeça-se RPV em seu favor.  Decorrido o prazo legal sem o pagamento da RPV expedida em favor do causídico e do exequente, caso este renuncie ao crédito excedente ao valor do maior benefício da previdência social, proceda-se ao sequestro de numerário em conta bancária do Município-executado até o limite do crédito exeqüendo através do sistema BACENJUD, após a devida atualização. Realizado com sucesso o bloqueio de créditos, e conforme o art. 46, § 2º do Provimento 2/2011 do TRT - 7ª Região, fica dispensada a notificação do Ente Público reclamado. Nesse caso, expeça-se alvará judicial em prol do(a) reclamante e do seu(ua) advogado(a), conforme a hipótese, notificando-o(s) para recebimento. De igual modo, proceda-se aos recolhimentos fiscais, se for o caso. Uma vez juntados aos autos os respectivos comprovantes, registrem-se os valores arrecadados no presente feito junto ao PJE. Em relação ao crédito do(a) reclamante, não concordando com a renúncia ou permanecendo silente o(a) exequente, expeça-se precatório juntamente com a contribuição previdenciária na forma do Provimento n.º 02/2011 deste Regional. Expedido o competente precatório, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 5º do art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ.  Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 24 de julho de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO DA SILVA CENA

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