Processo 0001578-88.2010.5.09.0028

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001578-88.2010.5.09.0028
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0001578-88.2010.5.09.0028 AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: FERNANDO ANTONIO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a8817 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001578-88.2010.5.09.0028 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INDALECIO GOMES NETO (PR23465) RODRIGO LINNE NETO (PR32509) Recorrido:   Advogado(s):   FERNANDO ANTONIO ALVES LEANDRO HERLEIN MURI (PR30800) MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA (PR27184) WILSON RAMOS FILHO (PR10285) Recorrido:   LUIS FERNANDO BUBA   RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/06/2026 - Id db70dd1; recurso apresentado em 29/06/2026 - Id a597766). Representação processual regular (Id 06e3dc6). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EFEITO SUSPENSIVO / IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À EXECUÇÃO Questão JT: IRR 00159 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. A Seção Especializada não conheceu do agravo de petição interposto pela executada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de garantia da execução. Inicialmente,  no que tange à alegação de que o Tema 159 do TST não seria aplicável ao caso, de acordo com os fundamentos do acórdão, "tendo o presente agravo de petição sido protocolizado em 24/11/2025 (fl. 2995), após a publicação da tese alusiva ao mencionado Tema 159/TST (03/07/2025), de observância obrigatória, nos termos do inciso III, do artigo 927, do CPC c/c artigos 8º e 769, da CLT, desmerece conhecimento o recurso interposto", não se vislumbra violação direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. O Tribunal Superior do Trabalho firmou a seguinte tese, no Tema n.º 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” De acordo com os artigos 896-C, § 11, inciso I, da CLT, 927, III, do CPC e 3º, XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015 do TST, julgado o incidente, a tese firmada vincula todos os juízes e órgãos fracionários. No presente processo, a decisão da Turma encontra-se de acordo com o posicionamento adotado pela Corte Superior, ora transcrito. Por essa razão, não é possível vislumbrar violação direta e literal aos demais dispositivos da Constituição Federal invocados. Por fim, não admitido o recurso de revista quanto à garantia do Juízo, não é possível a análise de admissibilidade quanto à alegação de incompetência da justiça do trabalho para prosseguimento da…

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