Processo 0001579-07.2023.8.16.0179
TJPR • Desapropriação
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos n.° 0001579-07.2023.8.16.0179 DECISÃO SANEADORA 1. Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do processo. 2. Tratam os presentes autos de Ação de Desapropriação que Município de Curitiba move contra Masadim Administradora de Bens Ltda. 3. Não havendo questões processuais pendentes para serem resolvidas, declaro o feito saneado. 3.1. Questões de Fato sobre as quais recairá a atividade probatória. a) valor da justa indenização; 4. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir (mov. 85.1), o autor Município de Curitiba requereu a produção de prova pericial (mov. 88.1), no que foi seguido pelo réu Masadim Administradora de Bens Ltda. (mov.89.1), o qual também pugnou pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, em caráter subsidiário. 5. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova pericial complementar à avaliação prévia, cujos honorários serão rateados pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, posto que ambas requereram a prova. 6. A fim de melhor aquilatar o trabalho a ser desenvolvido pelo experto, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem quesitos, bem como indiquem assistentes técnicos.6.2. Nomeio, desde já, o expert que realizou a avaliação prévia, Perito SANDRO ROGÉRIO RAUEN LOPES, cadastrado no CAJU, sob a fé de seu grau. 7. Efetuada a proposta, em havendo concordância das partes com o valor, intimem-se os réus (item 5) para efetuar o depósito e, na sequência, ao Sr. Perito para a realização da perícia, com prazo de 20 dias para a entrega do Laudo. 8. A Lei n.° 14.421/22 incluiu no DL n.° 3.365/41 a possibilidade de transferência imediata da propriedade do imóvel ao expropriante, independentemente da expressa anuência do expropriado se observadas duas condições: a) apresentação de contestação (contraditório); b) ausência de oposição expressa à validade do decreto expropriatório. Pois bem. Antes da análise dos requisitos acima expostos, impõe-se a averiguar acerca da constitucionalidade, pela via difusa, do dispositivo legal que autoriza a transferência antecipada da propriedade do bem a ser expropriado. O parágrafo quarto do artigo 34 do DL n.° 3.365/41 foi introduzido pela Lei n.° 14.421/22, resultante da conversão da Medida Provisória n.° 1.104/22, que alterou a lei que instituiu a Cédula de Produto Rural para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário. A leitura da Medida provisória nº 1.104/2022 e do artigo 2º da Lei n.º14.421/2022, que incluiu no artigo 34-A do Decreto-lei nº 3.365/1941 o §4° denotam a ausência de pertinência temática entre o texto da medida provisória e a emenda nele inserida. No caso, a MP tratava de Cédula de Produto Rural e Fundo Garantidor Solidário, em nada se relacionando com a desapropriação por utilidade pública, contrariando, portanto, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.127, em que se exigiu a pertinência temática das emendas parlamentares na lei de conversão da medida provisória. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. CONTEÚDO TEMÁTICO DISTINTO DAQUELE ORIGINÁRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA. PRÁTICA EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL (DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO). 1. Viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo(arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput, 5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.